Esta resolução opõe-se à continuação da aprovação do dióxido de titânio nos alimentos.
O dióxido de titânio (E 171) é um aditivo alimentar parcialmente feito de nanopartículas e encontrado principalmente em produtos de panificação e pastelaria, bolos, sobremesas, sorvetes, biscoitos, barras de chocolate. A sua principal função é conferir a cor branca ou opacidade aos produtos.
É principalmente utilizado em produtos alimentares particularmente populares entre as crianças, como pastilhas elásticas, rebuçados, chocolates e gelados, o que suscita preocupações quanto à elevada exposição potencial desta parte vulnerável da população.
Muitas publicações científicas questionaram a segurança do dióxido de titânio (E 171) e destacaram os riscos potenciais relacionados ao seu consumo. Apesar disto, a Comissão em vez de propor a eliminação progressiva da utilização de dióxido de titânio (E 171) em produtos alimentares apresentou um projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera a definição e especificações deste aditivo alimentar, continuando a permitir que o dióxido de titânio (E 171) seja legalmente colocado e mantido no mercado.
Concordamos com a oposição a este projeto de Regulamento Delegado da Comissão, e com a necessidade de garantir pela Comissão a aplicação do princípio da precaução e de retirar o dióxido de titânio (E171) da lista da União de aditivos alimentares permitidos.