As atuais prescrições de estabilidade previstas na Diretiva 2003/25/CE baseiam-se na combinação das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) - SOLAS (Segurança na Vida no Mar) 2020 e 90 - e do Acordo de Estocolmo de 1996.
A presente proposta visa simplificar as obrigações regulamentares e clarificar as prescrições de estabilidade para os navios ro-ro (Roll on-Roll off) de passageiros na União Europeia, aumentando os requisitos de segurança para os navios com capacidade igual ou superior a 1350 pessoas.
O cumprimento dos requisitos de segurança da operação de transporte marítimo de passageiros, beneficiando os utentes e os trabalhadores dos operadores, é relevante para evitar que se repitam acidentes que vitimaram centenas de pessoas. As ações que possam aumentar esses requisitos e o seu cumprimento, merecem o nosso respaldo.