O acordo do Conselho (Justiça e Assuntos Internos – JAI) sobre o pacto em matéria de migração e asilo, alcançado a 9 de junho de 2023, consiste num conjunto de propostas que manifestamente visam obstaculizar o acesso das pessoas que procuram nos Estados-Membros a segurança, o
refúgio e o acolhimento que lhes permitam ter uma vida digna.
Dias após esse acordo, sucedeu um trágico naufrágio ao largo de Pylos, na Grécia (14/06), com centenas de mortos e desaparecidos, que se somam aos mais de 20 mil mortos por naufrágio no Mediterrâneo desde 2014.
Esta é mais uma expressão das políticas migratórias da União Europeia que, como o recente acordo confirma, se revelam cada vez mais desumanas e atentam contra os direitos fundamentais e o direito internacional nesta matéria.
Urgem respostas que rejeitem a criminalização de migrantes e refugiados, e que passem
pelo respeito dos direitos humanos e por políticas de efectiva solidariedade e cooperação.
Pergunto:
Que medidas tomou e a que conclusões chegou para apurar os factos, designadamente no que respeita à acção da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira?
Considera que o acordo do Conselho (JAI) terá condições de prevenir que situações destas não voltem a ocorrer, fazendo cumprir o direito internacional em matéria de migrações, asilo e refugiados?
Apresentação: 3.7.2023