(projeto de resolução n.º 946/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Começo por saudar o projeto de resolução apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes» e dizer que há aqui três questões que importa colocar.
A primeira questão tem a ver com a navegabilidade do Douro e a sua importância para o desenvolvimento da região. O Douro Património da Humanidade precisa do canal navegável no rio Douro para promover o turismo e o desenvolvimento regional. Na nossa opinião, trata-se de um aspeto fundamental para esse mesmo desenvolvimento.
Uma nota apenas relativamente a este modelo de desenvolvimento. Mesmo no que diz respeito ao turismo, é preciso melhorar a distribuição da riqueza na região, isto é, há um problema de fundo que passa pelo facto de apenas três ou quatro grupos económicos terem riqueza e investimentos na área do turismo e não há fixação de investimento no turismo na região. Há uma espécie de «sanguessugas» do Douro, de projetos, de investimentos de fora, que aproveitam a navegabilidade do Douro, que utilizam o Douro Património da Humanidade para sacar toda a riqueza possível e imaginária e as populações da região, do distrito, não beneficiam diretamente desse mesmo investimento, dessa mesma criação de riqueza.
A segunda questão tem a ver com a barragem do Tua. E, aqui, ao contrário do que foi dito, importa alertar para o facto de existir um parecer técnico do IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos) sobre a barragem do Tua que afirma que há impactos muito significativos, e diretos, desta barragem, na navegabilidade do rio Douro, impactos esses que não estão de todo esclarecidos.
Na nossa opinião, o princípio da precaução exigia, naturalmente, uma ponderação por parte do Governo relativamente a esta matéria. É que não se pode dizer que o Douro, enquanto Património da Humanidade, o rio Douro e a sua navegabilidade é um projeto nacional de grande valor acrescentado, como lhe chamam, e promover, ao mesmo tempo, investimentos que podem comprometer o fim a que está adstrito.
A terceira questão é a de quem paga o assoreamento do rio Douro. E, neste domínio, não temos qualquer tipo de dúvida em assumir que o assoreamento devia estar ao abrigo dos contratos de concessão das barragens, isto é, quem fica com uma barragem que, naturalmente, provoca problemas de assoreamento, necessitando, por isso, de desassoreamento, deve suportar essa intervenção, já que fica com os largos milhões da concessão. Portanto, a obrigação de pagamento devia estar nas próprias concessões. No fundo, de uma forma simples, quem fica com os milhões da atividade económica decorrente da exploração das barragens, também deve ficar com os encargos inerentes a essa mesma atividade. Este é o princípio que defendemos em relação a esta questão.