Na sequência da resposta à pergunta escrita (E-00279/2021) sobre as interferências da Comissão Europeia na definição do conteúdo dos planos nacionais de recuperação e resiliência, pergunto:
1. A que modificações obrigou a CE e com que fundamento/“requisitos legais”, durante o mencionado “diálogo construtivo”?
2. Há ou não reformas acordadas e não escritas na versão aprovada?