A questão do incumprimento pela Autoridade Tributária da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, recusando sistematicamente a aplicação da lei relativamente à avaliação mais favorável ao contribuinte, tem sido continuamente denunciada pelos contribuintes lesados e pelo PCP. São disso exemplo as Perguntas dirigidas ao Ministro das Finanças n.º 962/XV/1.ª, n.º 1912/XV/1.ª e n.º 1362/XVI/1.ª.
Face ao incompreensível Ofício Circulado n.º 20244, de 29 de agosto de 2022, vários contribuintes recorreram aos Tribunais para verem garantidos os seus direitos. É inaceitável que um Ofício Circulado se substitua e contrarie a Lei.
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, já por três vezes, a favor dos contribuintes, contra a interpretação da AT, fazendo uma interpretação clara da referida Lei. Para além da análise de casos concretos urge, e é obrigação do Ministério das Finanças, a adoção das medidas necessárias à aplicação da correta interpretação da Lei a todos os contribuintes a que se aplica.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
O que vai o Ministério das Finanças fazer, enquanto tutela da AT, no sentido de garantir o cumprimento da Lei e o cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Administrativo?