Intervenção

Sobre incentivos à criação de emprego para jovens - Intervenção de Bernardino Soares

Sr. Presidente Srs. Deputados

O PSD apresenta hoje três Projectos que se tivessem sido apresentados há dois anos atrás, necessariamente por outra força política, teriam merecido a frontal oposição do então partido maioritário. Mas hoje temos o PSD a defender estas medidas. Oposição a quanto obrigas!

O Partido Socialista, aliás Pê Esse em linguagem moderna, disputa taco a taco com o PSD a liderança do aproveitamento demagógico da grave situação de desemprego jovem existente no nosso país, socorrendo-se de programas, discursos da Ministra do Emprego e anúncios na televisão para tentar fazer crer que está fortemente preocupado com o problema.

E o PCP? Perguntarão. O que faz o PCP? O PCP defende verdadeiramente o emprego e a dignidade dos trabalhadores jovens como valor primeiro da sua acção. E ataca e contesta o fundo verdadeiro da questão do desemprego jovem, denunciando a euromania psicótica de marcha forçada para a moeda única que esmaga tudo e todos no seu caminho.

O PS e o PSD querem destas iniciativas o efeito de uma varinha de condão. Mas o milagre que procuram não é transformar o desemprego em emprego; esse é o que nos querem vender. O verdadeiro objectivo é transformar o completo desinteresse destas forças políticas pelos problemas do emprego jovem numa aparente vontade de combate ao desemprego. Que na verdade não existe.

Obviamente os jovens portugueses não se deixam enganar por tais manobras de diversão à custa das suas dificuldades reais. E mesmo que quisessem acreditar nas lágrimas de crocodilo que com tanta facilidade PS e PSD derramam sempre que se fala do crescimento do desemprego, a realidade deitaria por terra tais ilusões.

A realidade das dezenas de milhar de jovens desempregados e de bastantes mais com vínculo precário. A realidade de direitos negados e de salários baixos e degradados.

Sr. Presidente Srs. Deputados

Em concreto o PSD pouco propõe. Apresenta a receita de sempre: benefícios fiscais e isenções do pagamento das contribuições para a Segurança Social para as entidades empregadoras, para além de apoios financeiros. Aliás os Projectos de Lei do PSD em matérias de juventude reduzem-se, depois de retirado o invólucro embelezador às mesmas propostas que hoje aqui aparecem repetidas: benefícios fiscais e isenção de contribuições para a Segurança Social. Nada mais.

Nos casos concretos junta-se ainda, no que diz respeito ao emprego em Instituições Particulares de Solidariedade Social, um apoio financeiro suplementar.

Para nós é inadmissível que se continue numa linha de criar dificuldades à Segurança Social e por isso rejeitamos liminarmente a existência de encargos sem contrapartidas.

Aliás esta medida nem sequer é nova, já que está prevista no Decreto-Lei nº 89/95, em que se prevê a possibilidade de dispensa de contribuições por 36 meses o que parece ser idêntico aos três anos previstos no Projecto de Lei nº 282/VII, no seu artigo 2º. Provavelmente a única inovação nesta matéria será a redução da taxa de desconto para 17,5% no quarto e quinto anos de contrato.

No que diz respeito às propostas relativas ao emprego jovem nas Instituições Particulares de Solidariedade Social há desde logo uma crítica a fazer. É que os conceitos aplicados deixam de fora muitas entidades que desenvolvem igualmente trabalho socialmente relevante e que não são abrangidas por estas propostas. É o caso por exemplo das associações de bombeiros e de algumas organizações de deficientes.

Por outro lado as Instituições Particulares de Solidariedade Social já estão abrangidas pela legislação vigente em relação aos incentivos ao emprego jovem constituindo por isso esta alteração um acréscimo aos direitos já aí reconhecidos. De resto a Constituiçãoprevê já um dever de apoio mas também de fiscalizaçãodas IPSS.

Quanto aos benefícios fiscais previstos no Projecto de Lei nº 282/VII é importante que se diga que se destinam à criação líquida de postos de trabalho o que, a ser devidamente aplicado, permitirá obviar a que estes incentivos se traduzam na prática em substituição de trabalhadores não jovens por jovens.

Este Projecto merecerá provavelmente na especialidade de alguns aperfeiçoamentos embora se admita poder ser um ganho, relativo e limitado no problema do desemprego jovem.

Sr. Presidente Srs. Deputados

Não se trata aqui hoje de resolver o problema do desemprego jovem. Esse necessita de medidas muito mais profundas e que os proponentes não estão dispostos a aceitar. pena é que assim seja e que as verdadeiras medidas de combate ao desemprego jovem sejam consecutivamente proteladas.

Disse,

 

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