Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre o imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas

O imposto “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote.

A França é autorizada a aplicar isenções, ou reduções desse imposto, para compensar as desvantagens que afetam as RUP em causa (o afastamento, a dependência em relação às matérias-primas e à energia, a reduzida dimensão do mercado e a atividade exportadora pouco desenvolvida) e apoiar a sua competitividade e o seu desenvolvimento socioeconómico.

A presente proposta legislativa actualiza a Decisão nº 940/2014, garantido mais flexibilidade e transparência. No computo geral, a proposta é justificada e pertinente, respondendo às necessidades das RUP em causa.

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