As Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados prevêem que o Presidente possa justificar ausências prolongadas dos deputados por motivos de saúde, de gravidez ou licença de parto, entre outros.
Mas incompreensivelmente o Estatuto não prevê a possibilidade de substituição temporária do deputado ou deputada, mesmo que estes assim o desejem e expressem livremente.
Esta impossibilidade constitui um injustificado prejuízo, desde logo para o deputado e respectiva força política, mas também para os eleitores, que se vêem assim privados de representação, e até para o próprio Parlamento e para o seu bom funcionamento.
Será admissível que, por exemplo, uma situação de gravidez ou licença de maternidade de uma deputada resulte neste triplo prejuízo? Que exemplo está esta instituição a dar?
É para esta reflexão que vos queremos convocar, para que se adoptem as necessárias medidas que permitam uma alteração ao estatuto dos deputados neste domínio.