No passado dia 26 de Junho, um conjunto de dirigentes sindicais do Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira (SINTAF/CGTP-IN) no BNP Paribas foi impedido, pela administração, de entrar nas instalações da empresa no Centro Comercial Colombo, em Lisboa, para a realização de um plenário sindical.
De acordo com a informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, a organização do referido plenário cumpriu os pressupostos legais, inclusivamente quanto ao aviso prévio à empresa.
A situação é ainda mais grave, quando, pelo que nos foi dado a conhecer, através de orgãos de comunicação social, foi enviado, através de um advogado da empresa, um email ao sindicato, indicando que todos os trabalhadores que participassem no referido plenário estariam a desrespeitar as “obrigações decorrentes do seu contrato de trabalho”, condicionando assim os direitos constitucionalmente consagrados destes trabalhadores.
A situação descrita, que não é caso único no panorama nacional, coloca em causa o direito à liberdade sindical, à organização dos trabalhadores, o direito de reunião e de manifestação, direitos fundamentais consagrados nos artigos 45.º e 55.º da Constituição da República Portuguesa e em convenções internacionais ratificadas pelo nosso país.
Acresce um quadro geral caracterizado pela falta de acesso a espaços para reuniões e a intimidação de dirigentes sindicais, nomeadamente através da penalização em avaliações profissionais devido a ausências por atividade sindical, práticas incompatíveis com os valores democráticos e com a legislação laboral em vigor.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas urgentes pretende o Governo tomar para garantir o pleno respeito pela liberdade sindical no BNP Paribas e noutras empresas onde se registem situações semelhantes, assegurando que os dirigentes sindicais e os trabalhadores possam exercer as suas funções e os direitos sindicais sem quaisquer impedimentos?
2. Como vai o Governo fiscalizar e penalizar práticas anti-sindicais, como o impedimento à actividade sindical e a intimidação de delegados sindicais na própria empresa – nomeadamente através da sua penalização em avaliações profissionais por ausências devidas a atividade sindical –, de modo a proteger os direitos dos trabalhadores e a promover um ambiente laboral justo e democrático?