Pergunta ao Governo N.º 1043/XII/3.ª

Sobre o impedimento da entrada do piquete de greve no Hospital de São Bernardo em Setúbal, na greve dos trabalhadores da função pública no dia 8 de novembro de 2013

Sobre o impedimento da entrada do piquete de greve no Hospital de São Bernardo em Setúbal, na greve dos trabalhadores da função pública no dia 8 de novembro de 2013

Na sequência da Pergunta nº 619/XII/3ª do Grupo Parlamentar do PCP sobre o impedimento da entrada do piquete de greve no Hospital de São Bernardo no âmbito da greve dos trabalhadores da função pública de 8 de novembro de 2013, para o exercício das suas competências determinadas pela lei, o Ministério da Saúde na resposta assumiu essa atitude.
O Governo refere que “por se tratar de uma hora tardia, 23h30, a atuação do piquete de greve foi limitada a este espaço (área da receção principal), assegurando-se assim o descanso dos doentes e as condições de trabalho dos profissionais de saúde”.
É muito grave esta afirmação do Governo, porque é próprio que admite e ainda justifica uma atitude de clara violação da lei da greve, para além de procurar tratar os trabalhadores que constituem o piquete de greve como irresponsáveis.
Neste caso, tratando-se de um hospital onde existem serviços mínimos, a lei determina que é o piquete de greve que assegura o funcionamento desses serviços mínimos. Caso se registasse a falta de um trabalhador por motivo de doença, caberia ao piquete de greve assegurar o funcionamento dos serviços mínimos pré-determinados.
Tivemos ainda conhecimento que não foi disponibilizado nenhum gabinete ao piquete de greve para o contacto pessoal com os trabalhadores do hospital, como o Governo refere na resposta à Pergunta nº 619/XII/3ª.
Na resposta, o Governo informa ainda que a partir das 8:30h foi permitido o acesso do piquete de greve a todos os serviços, mas segundo apurámos, na verdade só foi permitida a entrada do piquete de greve pelas 10h da manhã.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como pode o Governo aceitar e justificar o incumprimento da lei ao impedir que o piquete de greve cumpra as suas responsabilidades?
2.No caso de falta de um trabalhador para cumprir os serviços mínimos, quem iria assegurar esses serviços mínimos como foi previamente estabelecido?
3.Considera mesmo que os trabalhadores que constituem o piquete de greve são irresponsáveis para irem incomodar os doentes?
4. Que medidas vai o Governo tomar para garantir o cumprimento da lei da greve?

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