Durante o último Governo PS, o Fundo de Pensões de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (CGD) transferido, isto é, foi integrado na Caixa Geral de Aposentações (CGA) transferindo assim a responsabilidade pelas pensões dos antigos trabalhadores da CGD da Administração da CGD para o normal funcionamento da CGA.
Como acontece no regime de aposentação da Segurança Social o valor da pensão de reforma a atribuir é inferior ao último salário e, no caso da banca, essas posições estão perfeitamente estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O que acontece é que, em anos em que o aumento das pensões é, em percentagem, superior aos aumentos salariais dos trabalhadores da banca, os bancos consideram que o reformado apenas tem a receber o valor correspondente na tabela do ACT, desconsiderando a parte de aumento que corresponde à parte da Segurança Social e a parte da reforma que resulta do Fundo de pensões, não fazendo os acertos correspondentes, resultando em perdas para os reformados.
Por diversas vezes as organizações representativas dos trabalhadores da banca se dirigiram à Assembleia da República no sentido de denunciar a não aplicação da lei por parte das administrações da banca privatizada.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1- Qual a posição do Governo sobre esta matéria e sobre o comportamento da banca privada para com os bancários reformados?
2- Tem o Governo disponibilidade para integrar todos os fundos de pensões do pessoal da banca na Segurança Social, obrigando os bancos privatizados a dar as mesmas garantias que a CGD foi chamada a garantir aquando da transferência para a CGA?
3- O que vai o Governo fazer para garantir os direitos dos reformados da banca a quem a banca privada não está a atualizar as pensões corretamente?