Resolução do Comité Central do PCP

Sobre estruturas de direcção central

Na sua reunião plenária de 3 de Novembro, o Comité Central examinou um conjunto de questões relativas à estrutura da futura direcção central, com vista à elaboração, em conformidade com as orientações contidas nas Teses, de propostas a submeter ao XV Congresso para efeitos de consagração estatutária.

O Comité Central aprovou igualmente várias propostas que deverão ter expressão na Proposta de Resolução Política e um conjunto de considerações a submeter a apreciação do novo Comité Central a eleger pelo XV Congresso e a quem caberá a responsabilidade de eleger os seus organismos executivos e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento interno.

Geral

As diferentes soluções de estruturas de direcção central que têm vindo a ser implementadas, foram sempre determinadas tendo em conta o quadro social e político nacional e internacional em que o Partido actua e tarefas daí decorrentes, a fase concreta da sua vida, os quadros e a situação da organização partidária.

A não cristalização de soluções revelou-se de grande importância para assegurar, em diferentes momentos, uma intervenção pronta e dinâmica e a unidade de orientação e acção do Partido.

O Comité Central considera que a estrutura de direcção central saída do XIV Congresso assegurou, no essencial, uma pronta e eficaz intervenção, embora, como se afirma no Projecto de Teses, "se tivesse revelado complexa a interdependência, a complementaridade e a articulação das actividades dos diferentes organismos".

Tendo em conta os princípios e as orientações contidas nas Teses para o XV Congresso para o aprofundamento e aperfeiçoamento do trabalho de direcção central, nomeadamente a necessidade da estreita ligação dos dirigentes às organizações do Partido, uma melhor preparação dos trabalhos e do funcionamento do Comité Central, da melhor articulação entre os organismos executivos, do reforço da sua ligação às direcções regionais, o Comité Central considera ser útil proceder a uma simplificação da estrutura de direcção central e a uma mais precisa definição das competências e áreas de actividade dos diferentes organismos.

I - Comité Central

O Comité Central deverá manter as actuais competências que lhe são conferidas pelos Estatutos e pelas quais lhe cabe a responsabilidade de traçar, de acordo com a orientação e resolução do Congresso, a orientação superior do trabalho político, ideológico e de organização do Partido.

A cabal assunção das competências do Comité Central passa pela sua efectiva intervenção nas decisões sobre as orientações relativas às grandes questões políticas e da vida partidária, pela melhor e mais regular informação dos organismos executivos e por uma preparação cuidadosa das suas reuniões, sempre que possível com informação e documentação sujeitas previamente à reflexão dos membros do Comité Central.

Tendo em conta a prática corrente do funcionamento das reuniões plenárias do Comité Central, nas quais os membros suplentes têm tido assegurada a regular participação e direito de intervenção, considera-se que, na prática, essa diferença se veio a esbater cada vez mais, pelo que se propõe o fim da distinção entre membros efectivos e suplentes passando a haver apenas membros do Comité Central, tornando-se para o efeito necessário alterar em conformidade o artigo 32º dos Estatutos e, consequentemente, os artigos 34º e 36º.

O Comité Central reafirma a necessidade de se observarem os critérios definidos para a elaboração da proposta do novo Comité Central a eleger pelo XV Congresso. Considera-se vantajoso, no quadro da sua necessária renovação, manter nessa proposta as características actuais do Comité Central, nomeadamente no que se refere ao número dos seus membros, o qual não deve aumentar, e natureza da sua composição, designadamente: a participação de quadros do Partido, funcionários e não funcionários; responsáveis por grandes sectores da actividade partidária ou com intervenção destacada em importantes áreas da vida social e nacional; a diversidade de conhecimentos e experiências; uma larga maioria de operários e empregados, com uma forte componente operária; uma criteriosa distribuição geográfica; o reforço do número de mulheres e jovens.

II - Comissão Política e Secretariado

No quadro da estrutura de direcção central a propor ao XV Congresso, a Comissão Política e o Secretariado do Comité Central são organismos executivos com o mesmo nível de responsabilidades, embora com actividades e competências específicas definidas estatutariamente. Para uma maior eficácia do trabalho de direcção considera-se vantajoso que se tipifiquem mais rigorosamente as respectivas áreas de actuação destes organismos, por forma a que se aprofunde também a coordenação e a complementaridade destes dois organismos executivos, no quadro da diferenciação das suas funções e actividades.

1. A Comissão Política deverá ter como responsabilidades fundamentais a direcção política do Partido no intervalo das reuniões do Comité Central e assegurar o acompanhamento directo e indirecto de organizações, sectores e áreas de trabalho. Considera-se ter sido positiva a decisão tomada no âmbito do último Congresso de se ter assegurado uma maior atribuição a camaradas da Comissão Política, da responsabilidade directa pelas mais importantes organizações regionais e por organismos de coordenação inter-regional ou de frentes de trabalho.

A reponderação da estrutura de direcção central, a ligação da Comissão Política a mais organizações e frentes de trabalho, pode tornar necessário um alargamento do número de membros deste organismo, embora em número limitado.

2. O Secretariado do Comité Central deverá manter uma dimensão muito próxima da actual e continuar a ter como responsabilidades fundamentais orientar e dirigir o trabalho diário, assegurar a distribuição de quadros e o controlo da execução das tarefas correntes indicadas pelo Comité Central.

O Secretariado no âmbito das suas competências, assegura a ligação às organizações regionais e organismos inter-regionais e é responsável directo pela Comissão Central de Quadros e pela Comissão Administrativa e Financeira.

3. A Comissão Política e o Secretariado deverão adoptar as soluções que melhor correspondam à necessidade de resposta política aos acontecimentos do dia-a-dia, planeamento de iniciativas e outros aspectos relativos à acção política geral do Partido.

III - Conselho Nacional

O Comité Central considera que, no quadro da proposta de simplificação e de diferente ordenamento da estrutura de direcção central, não se justifica a manutenção do Conselho Nacional e em consequência do seu desaparecimento acaba o cargo de Presidente do Conselho Nacional e respectivas competências individualizadas, pelo que o Comité Central apresentará ao Congresso as correspondentes propostas de alteração dos artigos 34º, 35º e 36º dos Estatutos.

O Comité Central considera entretanto que, sem se criar novo organismo, se devem estudar processos de coordenação adequadas às novas condições.

IV - Comissão Central de Controlo

O Comité Central considera que se deve manter a Comissão Central de Controlo decidida pelo XIV Congresso, organismo executivo, com as atribuições de fiscalização da legalidade estatutária das actividades do Partido, intervenção em casos de quadros de particular complexidade, instância de recurso de qualquer organismo ou militante e fiscalização das contas do Partido.

V - Secretário-Geral

O Comité Central considera que se deve manter o cargo de Secretário-Geral com particular responsabilidade no quadro da direcção colectiva, na elaboração e divulgação da orientação do Partido, no acompanhamento da actividade partidária e nas relações internacionais, na representação do Partido na actividade nacional e internacional.

VI - Direcções das Organizações Regionais

As Direcções das Organizações Regionais são estruturas fundamentais no desenvolvimento e dinamização da actividade partidária, na ligação da direcção central às diferentes estruturas e ao conjunto do Partido.

O Comité Central considera que são de manter as Direcções das Organizações Regionais de âmbito distrital, admitindo porém que possam, em certos casos, ter âmbito pluridistrital quando necessário. O Comité Central considera também necessário manter e desenvolver os organismos inter-regionais, com soluções diferenciadas, aprofundando a questão do seu âmbito e competências.

VII - Áreas de trabalho e de intervenção política

As áreas e frentes de trabalho têm desempenhado papel de relevo no estudo e aprofundamento de diferentes problemas, no apoio político ao trabalho do Comité Central e dos organismos executivos, na dinamização e coordenação da actividade partidária em áreas de grande importância para o Partido.

A extensão, composição e funcionamento das respectivas estruturas são significativamente influenciadas pela estrutura de direcção central e regional, o estado da organização partidária e os meios humanos e materiais disponíveis.

O Comité Central pronuncia-se pela necessidade de se proceder ulteriormente a uma avaliação mais aprofundada destas questões, tendo em conta as necessidades e reais possibilidades, a disponibilidade de meios e de quadros, a definição das prioridades de trabalho, e sua adequação à estrutura de direcção central a decidir pelo XV Congresso.

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