Pergunta ao Governo N.º 330/XII/3

Sobre o disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2013 em relação às Assembleias Distritais

Sobre o disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2013 em relação às Assembleias Distritais

Na Lei do Orçamento de Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro) estão contempladas disposições relativas às Assembleias Distritais. O nº6 e nº7 do artigo 7º determinam que as Assembleias Distritais têm de elaborar o inventário do seu património até ao fim do 1º semestre de 2013 e que o destino do património será regulamentado por decreto-lei três meses após o prazo da inventariação.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Qual o ponto de situação face ao exposto e aos prazos definidos na Lei do Orçamento de Estado para 2013?
2.Qual a intenção do Governo sobre o destino do património das Assembleias Distritais? Qua o objetivo que está subjacente a esta medida?

  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo