Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

Sobre a diretiva que prevê prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria da exposição dos trabalhadores

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Discutimos hoje a transposição de uma diretiva sobre prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria da exposição dos trabalhadores aos riscos, devido aos campos eletromagnéticos, abrangendo trabalhadores de vários sectores diferentes.

Esta é uma matéria que tem vindo a ser discutida há vários anos, sendo que o PCP defendeu, desde sempre, a necessidade de, havendo possibilidade de risco para a saúde dos trabalhadores, serem tomadas medidas de prevenção quanto à exposição aos campos eletromagnéticos.

Aliás, no Parlamento Europeu, sinalizámos a nossa discordância quanto aos adiamentos sobre esta matéria por entendermos que os mesmos significaram que um enorme número de trabalhadores se viu privado da proteção da saúde e segurança no trabalho.

Assim, entendemos que esta transposição é um passo positivo para garantir medidas que salvaguardem a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos ao risco, lembrando que o direito à prestação do trabalho em condições de higiene, de segurança e de saúde é um direito previsto na nossa Constituição da República.

O diploma em discussão prevê a avaliação de riscos de exposição a campos eletromagnéticos, devendo a entidade empregadora proceder a essa mesma avaliação no local de trabalho, bem como medir ou calcular os níveis dos campos eletromagnéticos a que o trabalhador se encontra exposto.

O diploma prevê também que sejam tomadas medidas de redução da exposição, designadamente através da utilização de métodos de trabalho alternativos, da escolha de equipamento em função do trabalho a realizar ou da aplicação de medidas que limitem e controlem o acesso, bem como do fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, entre outras propostas, que se encontrem no âmbito de medidas técnicas e organizativas a tomar pela entidade empregadora para reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores, nomeadamente em situações em que os níveis de ação sejam ultrapassados.

Estão, ainda, previstas medidas de prevenção e de proteção específica para situações particulares, bem como se encontra plasmada a necessidade da informação, da consulta, da formação dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora assegurar aos trabalhadores suscetíveis de serem expostos aos riscos resultantes de campos eletromagnéticos, bem como aos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, a informação e a formação necessárias e adequadas.

Deve, também, a entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde, resultante da exposição a campos eletromagnéticos.

Estes são pontos positivos nesta proposta e, na sua generalidade, é uma proposta que merece o nosso acompanhamento, sem prejuízo de poder ser melhorada na sua discussão na especialidade, já que é da responsabilidade das entidades empregadoras um conjunto de ações em matéria de proteção, de prevenção, da exposição dos trabalhadores a riscos devidos aos campos eletromagnéticos, mas importa, também, garantir o seu efetivo e adequado cumprimento e encontrar mecanismos de fiscalização que detetem possíveis incumprimentos, para que, depois, se possa agir em conformidade.

É exatamente neste sentido que o PCP está disponível para trabalhar nesta discussão, na especialidade, de forma mais aprofundada.

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