Trata-se da criação de uma Directiva que pretende uma harmonização das leis eleitorais tendo em vista, por exemplo, a criação uma "Autoridade Eleitoral Europeia".
Apoiamos o sentido de algumas das propostas feitas, de garantir aos cidadãos o pleno direito de participação nos processos eleitorais. Direitos que podem e devem ser garantidos no quadro das leis eleitorais nacionais e da cooperação entre Estados.
Mas consideramos que a transferência deste elemento de soberania dos Estados, para as instâncias da UE, não só é inaceitável - pela violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - como contêm aspectos que colocam em perigo a concretização dos direitos eleitorais e democráticos evocados, nomeadamente por via de um rastreamento cívico dos eleitores estrangeiros.
Não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos, mas sim a proposta de introduzir mecanismos de controlo desproporcionais e ilegítimos de cidadãos estrangeiros, e o ataque à competência exclusiva dos parlamentos nacionais nesta matéria.