Pergunta ao Governo N.º 2746/XII/2

Sobre o Despacho nº 9635/2013 que proíbe a publicação de estatísticas na área da saúde sem a prévia autorização do Diretor Geral de Saúde

Sobre o Despacho nº 9635/2013 que proíbe a publicação de estatísticas na área da saúde sem a prévia autorização do Diretor Geral de Saúde

O Despacho nº 9635/2013 proíbe as Administrações Regionais de Saúde (ARS), os Agrupamentos de Centros de Saúde, as Unidades Hospitalares e as Unidades Locais de Saúde (ULS) de divulgarem dados estatísticos relativos à área da saúde sem a prévia autorização do Diretor Geral de Saúde. Mais, atribui ao Diretor Geral a capacidade de decidir que tipo de informação deve ser ou não de interesse público para divulgação.
Segundo a Federação Nacional dos Médicos, esta decisão não é compatível com uma “sociedade que se quer democrática, informada, transparente e participativa e num governo e numa administração constitucionalmente comprometidos com o princípio ético e republicano de prestação de contas aos cidadãos”.
À boa maneira de tempos que já passaram, o Governo pretende sonegar informação aos utentes, controlando em seu benefício a informação que é divulgada. Com esta decisão o Governo toma uma atitude declaradamente de censura e de desrespeito pela autonomia e responsabilização dos organismos que integram a administração pública e o Serviço Nacional de Saúde.
Se o argumento utilizado é a uniformização da informação, isso é possível através da adoção de normas que permitam a comparabilidade dos dados, o que está facilitado porque, como afirma a Federação Nacional dos Médicos, “hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de
informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde”.
A Federação Nacional dos Médicos questiona ainda o Ministério da Saúde como pode tomar uma decisão que constitui um “atentado à informação e à autonomia das instituições quando a prestação de contas, divulgação de relatórios de actividades e publicitação entendida como relevante são quesitos avaliados na maioria dos processos de acreditação para a qualidade e
estão contemplados em múltiplos dispositivos legais produzidos pelo próprio ministério, enquanto competências e obrigações próprias dos seus órgãos de governação?”Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as verdadeiras razões que estão por detrás deste despacho?
2.Não considera que é possível garantir a uniformização e a comparabilidade dos dados, se forem uniformizadas as normas para o registo da informação e sem necessidade de autorização prévia do Diretor Geral de Saúde?
3.Como compatibiliza esta decisão com os princípios de uma sociedade democrática, transparente, respeitando o direito à informação, invocados diversas vezes pelo Governo?
4.Como se coaduna esta decisão com a obrigatoriedade dos organismos públicos apresentarem os relatórios de atividades e contas? A informação que deve constar ou não destes instrumentos de gestão é também submetida à prévia autorização do Diretor Geral de Saúde?

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