Pergunta ao Governo

Sobre o Decreto-Lei n.º 114-B/2004, de 26 de Dezembro

Destinatário: Primeiro-Ministro

A 26 de dezembro, a seguir ao Dia de Natal, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que permite que dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, entretanto criada na sequência da extinção de diversas secretarias-gerais de ministérios, possam ter remunerações superiores à do Primeiro-Ministro.

Esta foi uma decisão do Governo tomada à medida para nomear Hélder Rosalino para Secretário-Geral e manter o seu salário no valor de 15 mil euros. Entretanto o próprio tornou público que não aceita o desempenho dessa função.

Contudo, isso não apaga a responsabilidade do Governo e exige esclarecimentos sobre as razões e os fundamentos para tomar uma decisão dessa natureza. O referido Decreto-Lei não foi revogado, portanto continua em vigor a permissão de pagamento de salários superior ao do Primeiro-Ministro na Administração Pública.

Tal decisão, que o Governo procurou que passasse despercebida, contraria a lógica de indexação da tabela salarial dos cargos dirigentes da Administração Pública e revela que o que verdadeiramente o Governo pretende é garantir uma situação de excepção.

Por outro lado, o Decreto-Lei agora publicado altera o Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que cria a Secretaria-Geral do Governo. Nesse Decreto já estava definido o estatuto remuneratório do Secretário-Geral do Governo. Fixava a remuneração base no nível remuneratório 80 da Tabela Remuneratória Única, isto é 4.884,45€ a que acresce as despesas de representação no valor de 25% da respetiva remuneração base, o que demonstra que o Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, constitui de facto uma alteração feita à medida, cuja única solução é a sua revogação.

Assim ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Primeiro Ministro, os seguintes esclarecimentos:

  1. Como justifica que o Governo tenha tomado esta decisão?
  2. Estando já definido o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo desde julho de 2024, quais as motivações para esta alteração e para permitir que o salário possa ser superior ao do Primeiro-Ministro?
  3. Vai revogar esta alteração?
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