O Tribunal Geral da União Europeia decidiu, no passado 29 de Setembro, nos processos T-279/19, T-344/19 e T-356/19, que opunham a Frente Polisário ao Conselho, anular as alterações efectuadas em 2019 ao acordo de parceria comercial bem com o acordo de pescas sustentável celebrados entre
o Conselho da UE e o Reino de Marrocos.
Estes acordos incidiam, em parte, sobre recursos naturais e produtos provenientes dos territórios do Sahara Ocidental ilegalmente ocupados pelo Reino de Marrocos. De acordo com o direito internacional e face a acórdãos anteriores do Tribunal de Justiça da UE, a exploração destes recursos é ilegítima se não tiver o acordo do povo saharauí, através dos seus legítimos representantes, isto é, da Frente Polisário.
Dando primazia aos interesses de grandes empresas europeias, a UE desrespeitou o direito internacional, incluindo a soberania e os direitos do povo saharauí sobre os recursos do Sahara Ocidental.
Em face da decisão agora tomada pelo Tribunal Geral da União Europeia, pergunto à Comissão:
Que medidas vai tomar para rapidamente executar esta decisão?
Já foram dadas indicações para cancelar, desde já, as actividades de exploração e de comércio que têm por base os recursos do Sahara Ocidental?
Que iniciativa tomará com a Frente Polisário para repor os prejuízos incorridos e promover a celebração de relações que salvaguardem os legítimos interesses do povo Saharauí?