O Conselho deliberou, a 29 de Jpunho, o alargamento das sanções contra cidadãos venezuelanos. À lista em vigor, somam-se mais 11 cidadãos, entre os quais dirigentes da oposição com responsabilidades na Assembleia Nacional, nomeadamente a sua Presidência. Recorde-se que foi o acordo entre partidos da oposição e que apoiam o governo que permitiu retomar e normalizar o funcionamento desta Assembleia, no quadro da convocação de eleições legislativas na Venezuela.
A UE agrava assim o leque de medidas sancionatórias, adoptadas à margem das Nações Unidas, ingerindo-se em assuntos soberanos da Venezuela e do povo venezuelano, tomando o partido da desestabilização e do golpismo, em evidente desrespeito pelos princípios do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas.
Sendo conivente com a política da Administração Trump – de desestabilização, de sanções e de bloqueio económico e financeiro, contra a Venezuela e o povo venezuelano –, a UE contribui de forma inequívoca, num momento particularmente difícil pelos efeitos da COVID-19, para o agravamento das condições socioeconómicas do povo venezuelano, que insiste em prosseguir soberanamente o seu caminho de desenvolvimento.
Face à gravidade da decisão, pergunto ao Conselho quando adoptará uma postura consoante os princípios do direito internacional, revogando o Regulamento (UE)2017/2063 que impõe as sanções contra a Venezuela?