Aquando da discussão na especialidade da Proposta de Orçamento do Estado para
2025, em novembro de 2024, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
apresentou uma proposta de alteração, no sentido de assegurar que o Governo criasse,
até o fim do ano, a Carta Desportiva Nacional, com os seguintes objetivos:
a) Mapeamento dos equipamentos e instalações desportivas públicas, por
modalidade, capacidade e acessibilidades;
b) Mapeamento do movimento associativo desportivo, modalidades, capacidades,
acessibilidades;
c) Espaços naturais de recreio e desporto;
d) Identificação de praticantes desportivos;
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e) Identificação dos agentes desportivos;
f) Prioridades para o desenvolvimento desportivo, por território.
A proposta apresentada pelo PCP (220C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo
202.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto prevê, no artigo 9.º, a
elaboração de uma Carta Desportiva Nacional, a qual deverá conter “o
cadastro e o registo de dados e indicadores que permitam o conhecimento dos
diversos fatores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o
conhecimento da situação desportiva nacional”.
O Governo criou o Sistema Nacional de Informação Desportiva/Carta
Desportiva Nacional, que apenas refere o conjunto de infraestruturas
desportivas. Assim, não existe uma Carta Desportiva Nacional que seja o
espelho da realidade desportiva nacional, a partir de uma caracterização que
permita uma identificação e planeamento no intuito da criação de um Plano de
Desenvolvimento Desportivo Nacional, documento de orientação estratégica
com dotação orçamental e objetivos a curto, médio e longo prazos e que
planifique o desenvolvimento desportivo no país.
Porque a lei do Orçamento do Estado para 2025 está em vigor há mais de seis
meses, é importante um esclarecimento do Governo sobre o ponto de situação
da execução do artigo 202.º da lei.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos
termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP solicita o seguinte esclarecimento:
- Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar a criação da Carta Desportiva Nacional
com os objetivos previstos no artigo 202.º Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro?