Pergunta ao Governo N.º 1342/XVII/1

Sobre o cumprimento do artigo 153.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2026) sobre a Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Aquando da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2026, em novembro de 2025, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou uma proposta de alteração no sentido de garantir a Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico.

A proposta apresentada pelo PCP (1869C) foi aprovada e ficou consagrada no artigo 153.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.

Porque a lei do Orçamento do Estado para 2026 está em vigor há mais de três meses, e sendo uma medida muito esperada pela comunidade educativa, é importante um esclarecimento do Governo sobre o ponto de situação da execução do artigo 153.º da lei.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita o seguinte esclarecimento:

- Que medidas tomou o Governo no sentido de assegurar a Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico tal como previsto no artigo 153.º Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro?

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