Pergunta ao Governo N.º 72/XV/2

Sobre a criação da estrutura única para resposta no âmbito do tratamento da toxicodependência e comportamentos aditivos

Nas últimas décadas foram dados passos muito significativos em matéria de comportamentos aditivos e toxicodependência, em que a designada “Lei da Descriminalização de Drogas” assume um papel central.

Apesar do reconhecimento e valorização internacional do modelo seguido por Portugal, certo é que em 2011, no Governo PSD/CDS, foi decido extinguir o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), instrumento fulcral para a concretização da estratégia nacional em matéria de toxicodependência, optando-se por dispersar a intervenção pelas Administrações Regionais de Saúde levando à desarticulação e à quebra de coerência na resposta pública.

Apesar da evidência de que a destruição do IDT trouxe redução de capacidade resposta no âmbito dos comportamento aditivos e dependências, tendo esta conclusão sido avançada em diversos momentos, designadamente no âmbito da Avaliação Externa do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências (PNRCAD)2013-2020, e apesar de o PCP ter defendido desde a primeira hora a necessidade de se voltar a dotar o país de uma estrutura única, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica para a resposta nesta área, a verdade é que esta estrutura ainda não está criada e a funcionar.

O Governo PS veio reconhecer publicamente a necessidade de se voltar a criar uma estrutura para reforçar a capacidade de resposta aos problemas relacionados com os comportamentos aditivos e dependências, integrando os níveis de planeamento, coordenação e prestação de cuidados de saúde neste domínio, tendo anunciado em diversos momentos a criação desta nova estrutura, designadamente em 07 de junho, por intermédio da Secretária de Estado para a Promoção da Saúde.

De acordo com as informações disponíveis, em 13 de julho o Governo terá aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei para criação de um novo Instituto para responder à necessidade que está colocada neste campo, diploma que terá sido promulgado pelo Presidente da República em 05 de setembro e que deverá estar em eficácia no início de 2024.

Porém, este diploma ainda não se encontra publicado em Diário da República, desconhecendo-se os termos e os conteúdos nele incluídos, o modelo organizativo e os meios humanos e materiais que serão mobilizados para responder aos problemas que estão colocados no que respeita aos comportamentos aditivos.

Aproximando-se o momento em que será apresentado pelo Governo o Orçamento do Estado para 2024, não se conhece em que termos esta nova estrutura irá ser considerada, tendo chegado ao conhecimento do PCP que os elementos recolhidos pelo Governo nesta área, em matéria orçamental, respeitam ao modelo organizativo ainda vigente, que deverá contrastar com o novo modelo que se defende.

No atual cenário de evolução, em crescendo, da prevalência dos consumos de substâncias ilícitas e do álcool, e com as condições de vida da população a degradarem-se, o tema dos comportamentos aditivos assume maior relevância, sendo necessário garantir que o Estado está preparado para responder ao problema, devendo ser mobilizados os meios adequados para se garantir uma resposta efetiva, desconhecendo-se quais serão esses meios e qual o seu enquadramento em Orçamento do Estado.

Com o enquadramento apresentado, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 – Quando será divulgado e publicado o Diploma que estabelece a criação de uma estrutura única com autonomia administrativa, financeira e técnica para a resposta na área dos comportamentos aditivos e dependências?

2 – Como será considerada a nova estrutura única em termos de Orçamento do Estado para 2024 e qual será o reforço de verbas para responder aos problemas que estão colocados em termos de resposta necessária aos comportamentos aditivos e dependências?

3 – Como será assegurada a transição do SICAD para esta nova estrutura, designadamente no que se refere aos trabalhadores? E que reforço de pessoal está previsto (número, categoria, especialidades, etc)?

4 – Quando estará a funcionar em pleno a nova estrutura para comportamentos aditivos e dependências?