Pergunta ao Governo

Sobre a contabilização da avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas após o ingresso na Administração Pública e a Recomendação n.º 1/A/2022 da Provedora de Justiça

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 dezembro) ditava, no seu artigo 22.º, que nas situações de ingresso de ex-militares na Administração Pública o tempo de serviço passaria a ser contabilizado no âmbito do SIADAP. No entanto, o Governo não deu cabal cumprimento à Lei ao não emitir esta orientação, verificando-se em diversos serviços da Administração Pública a não contabilização do tempo de serviço.

Aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2022, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre o não cumprimento, em todos os serviços da Administração Pública, desta legislação. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou inclusivamente uma proposta de alteração para que a Lei do Orçamento do Estado para 2022 incluísse um prazo concreto para que a Ministra da tutela o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública aprovasse a regulamentação necessária à regularização da situação destes ex-militares– até setembro de 2022.

O Grupo Parlamentar do PCP, passados mais de dois anos desde a publicação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, continua a receber denúncias de não cumprimento da Lei e de não contabilização do tempo de serviço em diferentes serviços da Administração Pública. Estes homens e mulheres que serviram as Forças Armadas merecem ser respeitados e valorizados.

Simultaneamente, têm chegado ao PCP informações de que em algumas instituições tem sido feita a aplicação do artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, incluindo no Instituto da Defesa Nacional dirigido pela então Diretora Helena Carreiras, que em setembro de 2021 considerou para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório as avaliações de desempenho obtidas por um trabalhador ex-militar das forças armadas, cumprindo assim a lei.

A 4 de Outubro de 2022 o Grupo Parlamentar do PCP endereçou à Ministra da Defesa Nacional a Pergunta n.º 669/XV/1.ª, que até ao momento não mereceu resposta.

A 29 de dezembro de 2022 a Provedora de Justiça emitiu a Recomendação n.º1/A/2022 dando razão às sucessivas denúncias feitas sobre este incumprimento por parte do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Presidência.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes esclarecimentos:

- A Lei n.º 75-B/2020, de 31 dezembro determina que, após ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, são contabilizadas para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do SIADAP, qual o motivo para que o Governo não cumpra a Lei?

- Quantos pedidos de contabilização do tempo de serviço de ex-militares, após ingresso na Administração Pública, foram entregues nos diversos serviços públicos?

- Quando vai o Governo dar cabal cumprimento à lei e à Recomendação da Provedora de Justiça?

- Que medidas vai o Governo tomar para que nenhum ex-militar seja prejudicado na sua avaliação e progressão na carreira?

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