Pergunta ao Governo

Sobre o consumo de mefedrona

Sobre o consumo de mefedrona

Em Portugal existem diversas substâncias sintetizadas não proibidas com efeitos fiscos comparáveis com outras drogas proibidas, como é exemplo a mefedrona. A composição química destas substâncias é muito semelhante a outras substâncias proibidas, mas a manipulação e introdução de pequenas alterações a nível molecular, permite que não sejam consideradas ilegais. Como o acesso a estas substâncias está facilitado, preocupa-nos a sua comercialização e consumo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o diagnóstico do consumo de substâncias, como a mefedrona, não proibidas em Portugal?
2. Que medidas pretende o Governo tomar para evitar o consumo destas substâncias?

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