Pergunta Escrita ao Conselho de João Oliveira no Parlamento Europeu

Sobre as consequentes medidas a adoptar pela UE face à ilegal ocupação de territórios palestinianos por Israel

No passado dia 19 de Julho, o Tribunal Internacional de Justiça respondeu a questionamentos da Assembleia Geral da ONU, decorrentes da resolução A/RES/77/247 de 30 de Dezembro de 2022.
Em resposta, o referido tribunal confirma a ilegalidade da ocupação de territórios palestinianos por Israel, concluindo que Israel tem a obrigação de pôr termo à sua presença ilegal no Território Palestiniano Ocupado; de cessar imediatamente todas as novas actividades de colonatos e de evacuar todos os colonos do Território Palestino Ocupado; de reparar os danos causados a todas as pessoas singulares ou colectivas em causa no Território Palestiniano Ocupado.
Concluiu ainda que todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação decorrente da presença ilegal de Israel no Território Palestino Ocupado e de não prestarem auxílio ou assistência na manutenção da situação criada pela presença contínua de Israel no Território Palestiniano Ocupado.
Face a esta decisão, pergunto ao Conselho:
1. Que medidas adoptará para implementar as decisões do Tribunal Internacional de Justiça?
2. Determinrá a suspensão imediata do fornecimento de material militar ou conexo a Israel?
3. Que medidas adoptará para garantir que os direitos soberanos do povo palestiniano sobre os seus recursos são respeitados?

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