Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Sobre o chamado Organismo de Ética da UE

Assumindo um posicionamento de combate a todas as formas de corrupção, os deputados do PCP no Parlamento Europeu consideram que, se se pretende combater efectivamente a corrupção e ir além da abordagem de casos pontuais mediatizados, é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada face a esta problemática, nomeadamente nas instituições da União Europeia.
A resolução aprovada sobre a criação de um denominado organismo de ética da UE é parte da abordagem redutora a que este Parlamento nos tem habituado, que centra exclusivamente as questões da corrupção no comportamento e ética individuais, recusando-se a abordar e assumir a sua natureza sistémica – de que a institucionalização de lóbis é exemplo expressivo, mas não isolado –, que revela a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político que representa um risco para a democracia.
Temos vindo a defender que, a par desta abordagem sistémica, importaria proceder a uma avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção, sem precipitar medidas que criem acrescidas dificuldades às entidades já existentes, que corram o risco de se tornarem inúteis ou que confundam o necessário combate à corrupção com concepções e medidas que estão imbuídas de carácter inquisitorial e que, a serem adoptadas, seriam utilizadas como instrumento de condicionamento da acção política dos deputados.
No entanto, esta resolução vem requerer que o denominado organismo de ética da UE esteja habilitado a efectuar investigações sobre alegações de violação de normas éticas e tenha competência para solicitar documentos administrativos. Para além disso propõe atribuir a este organismo a capacidade de tratar casos individuais, avaliar as declarações de interesses e património dos membros das instituições, bem como a recomendar a aplicação de sanções às autoridades competentes da sua aplicação.
Deste modo, a resolução atribui a este organismo não só funções que permitiriam um inaceitável policiamento e condicionamento da acção política dos deputados, como competências de investigação e escrutínio que devem caber, como acontece actualmente, ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal. Um organismo desta índole, por muito que tentem dar-lhe um carácter supostamente independente, não se poderá substituir aos tribunais e aos órgãos responsáveis por investigar ou dirigir a investigação.

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