Em Setembro de 2020, através da Decisão (UE) 2020/1531 do Parlamento Europeu e do Conselho, a França foi capacitada para negociar, concluir e assinar um acordo internacional com o Reino Unido, na sequência da sua saída da UE, relativo às regras de segurança ferroviária e de interoperabilidade no Túnel da Mancha.
No entanto, é improvável que estas negociações terminem antes do final do período de transição para a saída do Reino Unida da UE, em tempo útil para assegurar a continuidade para o novo quadro regulamentar do sistema ferroviário do Túnel da Mancha.
O procedimento presente visa a prorrogação do período de vigência do actual modelo de gestão por mais dois meses além do período de transição, garantindo mais tempo para as negociações entre a França e o Reino Unido.