Pergunta ao Governo N.º 2114/XVII/1.ª

Sobre as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social

No passado dia 9 de junho de 2026 foi publicado em separata do Boletim de Trabalho e Emprego, para apreciação pública, as “Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que procede à criação das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social e define as respetivas tabelas remuneratórias”.

A revisão das carreiras não revistas da Direcção Geral de Reinserção e Serviços prisionais era uma antiga reivindicação dos trabalhadores. Há muito que lutavam pela valorização das suas carreiras e reforço dos seus direitos.

O processo de negociação das carreiras foi concluído em dezembro de 2025, com acordo com as organizações representativas dos trabalhadores.

Contudo, tendo em conta os projetos legislativos publicados no Boletim de Trabalho e Emprego há um aspeto para o qual fomos alertados - contrariamente ao que tinha sido assumido no processo negocial, o suplemento de risco não é igual para todos, havendo uma diferenciação entre os trabalhadores das carreiras especiais e os trabalhadores das carreiras gerais. Por outro lado, o suplemento de risco é inferior ao suplemento de risco atribuído aos guardas-prisionais, o que configura uma injustiça, quando ambos os trabalhadores enfrentam idênticos riscos.

Há igualmente preocupações, partilhadas com o Grupo Parlamentar do PCP, se na transição, todos os obtidos referentes a avaliações dos anos anteriores, irão ou não ser salvaguardados.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Justiça, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Na sequência da apreciação pública, o Governo pretende introduzir alterações? Em caso afirmativo, quais?

2. Vai o Governo atribuir o mesmo valor do suplemento de risco para todos os trabalhadores? Pondera equipar o valor do suplemento de risco ao dos guardasX prisionais?

3. Garante que na transição para a nova carreira os trabalhadores não vão perder nenhum ponto referente às avaliações dos anos anteriores?