Intervenção de Ana Virgínia na Assembleia de República

Sobre áreas protegidas classificadas

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Sr. Ministro do Ambiente e respetiva equipa,

As áreas protegidas de âmbito nacional, nomeadamente as reservas naturais, os parques naturais, os parques nacionais e os sítios da Rede Natura 2000, na perspetiva do PCP, devem ter gestão pública, sem possibilidade de serem concessionadas, no sentido de assegurar a fruição da natureza e dos seus recursos na medida das necessidades humanas.

A descentralização de competências nas áreas protegidas, presente no novo modelo de gestão, provoca-nos sérias preocupações quanto à sua concretização e à sua conceção.

De facto, o PCP considera que uma decisão de tal importância deve ser precedida de uma maior reflexão, bem como apresentar os elementos de fundamentação e suporte para que possa ser devidamente ponderada.

Estimamos, ainda, que deve ser feita uma avaliação séria e rigorosa da dimensão dos impactos e das consequências, para além de que qualquer processo de transferência implica que sejam resguardadas as condições financeiras, materiais, humanas e de organização.

No modelo de gestão das áreas protegidas, na nossa opinião, não se verificam essas condições. De facto, não foi feita a necessária ponderação, não conhecemos os impactos e as consequências e, sobretudo, desconhecemos em concreto as condições necessárias ao exercício destas atribuições e competências.

Acresce o facto de, no novo modelo proposto, serem as autarquias a liderar o processo, o que corresponde a uma desresponsabilização do Governo na gestão das áreas protegidas a nível nacional.

Para o PCP, só ao Estado cabe assegurar a conservação da natureza nas suas diferentes dimensões. Consideramos que as autarquias, bem como as organizações não-governamentais, as universidades e as comunidades locais, devem ser envolvidas neste processo, mas a responsabilidade da gestão é apenas e só do Governo.

A alegada proximidade das autarquias é uma falácia, porque, se a preocupação fosse essa, haveria um diretor por parque, assegurando a presença do ICNF em cada parque e não, por exemplo, um diretor em Braga para gerir parques em Matosinhos, Gerês, etc.

Nesse sentido, Sr. Ministro do Ambiente, está este Governo em condições de nos esclarecer sobre as questões suscitadas, nomeadamente as seguintes: qual a dimensão dos impactos e as consequências da aplicação desta transferência?

Estão definidas as condições para o exercício destas competências?

Quais serão os recursos humanos, para além dos 50 vigilantes da natureza em fase de contratação, bem como os recursos materiais a alocar?

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