Em junho de 2021, o Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores aprovou o estabelecimento da Garantia Europeia para a Infância.
A referida Garantia pretende retirar da pobreza cinco dos 18 milhões de crianças da situação de pobreza. Apesar das insuficiências, nomeadamente financeiras, da mesma, este é um instrumento que deve ser usado na sua plenitude pelos Estados-membros.
Até março deste ano, apenas cinco países tinham apresentado os seus planos de ação. Portugal foi um dos países que ainda não apresentou o seu plano.
Pergunto à Comissão Europeia o seguinte:
1. Qual o envelope financeiro por Estado-membro destinada à Garantia para a Infância?
2. Tem conhecimento de alguma versão preliminar do plano português? Se sim, que medidas aí estão contempladas?