O objetivo desta proposta é alterar a Directiva (UE) 2016/798 que define as regras, os conceitos e as instituições aptas a garantir a segurança ferroviária, num contexto em que, face à saída do Reino Unido da União Europeia, a Autoridade de Segurança responsável pela gestão do túnel do Canal da Mancha é fruto de um acordo entre um Estado-Membro e um país terceiro e, logo, está sujeita a um quadro regulamentar distinto.
Esta alteração é uma formalidade jurídica, que não põe em causa a competência e a soberania das duas partes - Reino Unido e França - para realizar a gestão e garantir a segurança e a interoperabilidade daquela infraestrutura.