Pergunta ao Governo N.º 1943/XIV/1

Sobre a aplicação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de Abril

Destinatário: Ministro do Mar

A situação epidémica associada ao surto de COVID-19 impôs, no imediato, a adoção de medidas para responder aos infetados por coronavírus e de medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos de contágio na população.

Os efeitos do surto epidémico e das medidas restritivas adoptadas sobre um conjunto alargado de sectores e actividades, vem impor, igualmente, a adoção de medidas de apoio necessárias à manutenção das micro, pequenas e médias empresas, dos postos de trabalho e dos rendimentos dos trabalhadores e população em geral, reforçando os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens básicos e a sua distribuição à população.

No que ao sector da pesca diz respeito é necessário estabelecer medidas de protecção dos profissionais da pesca e demais intervenientes, assegurando a manutenção e exercício da actividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes trabalhadores e a disponibilidade de pescado.

Neste sector, um dos problemas que foi identificado por grande parte dos profissionais respeita a dificuldades de manter preços do pescado em valores que assegurem o rendimento dos pescadores e, consequentemente, a sobrevivência da actividade.

Este problema, não sendo exclusivo da situação actual, veio agudizar-se no actual cenário, pela redução dos canais de comercialização directa de pescado, com os sectores da hotelaria e restauração encerrados e com a grande distribuição a monopolizar os principais circuitos de comercialização.

Face à redução do valor de venda do pescado, o Governo, ao invés de regular estes valores, instituindo valores mínimos para a 1ª venda em lota ou assegurando a aplicação de taxas máximas para revenda, visando assegurar rendimentos justos para os pescadores, limitou-se arestringir o período autorizado de pesca, impossibilitando o seu exercício durante o fim-desemana, com exceção da arte de palangre de superfície, tal como estabelece a recente Portaria º 88-B/2020, de 6 de abril.

O PCP tomou conhecimento que tal medida tem colhido críticas e descontentamento junto de armadores e suas associações representativas, não assegurando por um lado o alcance dos objectivos que supostamente estiveram na base da elaboração desta Portaria, nem tratando de modo adequado um conjunto de situações particulares nomeadamente as decorrentes de dificuldades de navegabilidade provocadas por condições meteorológicas adversas durante os dias úteis e situações que se prendem com particularidades de certas artes de pesca.

Neste último caso, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP, a cativação de numerário aplicada a venda de pescado associada a diversas embarcações na Lota de Sesimbra, nomeadamente peixe-espada preto, capturado com recurso a arte de palangre de profundidade, em que as condições climatéricas previstas não permitiu o cumprimento do que é imposto no referido diploma.

O PCP considera que o sector da pesca e os seus profissionais devem ser apoiados em modo análogo aos restantes trabalhadores, tendo o cuidado de adaptar as medidas às especificidades do sector, acautelando as suas particularidades de modo a que não se venham a impor ainda mais dificuldades às que esta actividade já enfrenta.

Com este enquadramento e ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Mar, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento das dificuldades que o sector da pesca atravessa em resultado do surto epidémico de COVID-19 e das medidas de apoio que os representantes do sector, armadores e pescadores, reclamam?
  2. Tem o Governo conhecimento das críticas que os armadores da pesca tecem a este diploma, nomeadamente quanto à não consideração de algumas condições particulares, nomeadamente as que se prendem com condições de navegabilidade?
  3. Tem o Governo conhecimento das contraordenações instauradas ao abrigo da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril e das razões apresentadas pelos armadores para as situações em que este diploma não pode ser cumprido?
  4. Havendo reconhecimento de injustiças da aplicação de contraordenações ao abrigo da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, nomeadamente pela verificação de condições objectivas que dificultem, ou mesmo impossibilitam o seu cumprimento, está o Governo disponível para reverter as cativações de numerário, aplicadas, nomeadamente, as relativas ao exercício de pesca com recurso a palangre de profundidade, aplicadas ao peixe-espada preto descarregado na Lota de Sesimbra?
  5. Está o Governo disposto a rever os termos de aplicabilidade das medidas impostas na Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, encontrando formulações adequadas à salvaguarda do rendimento dos pescadores?
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