Pergunta ao Governo N.º 98/XII/2

Sobre a aplicação da Portaria nº 1041/2010, de 7 de outubro, para os auxiliares de ação médica (assistentes operacionais)

Sobre a aplicação da Portaria nº 1041/2010, de 7 de outubro, para os auxiliares de ação médica (assistentes operacionais)

Chegou-nos a preocupação de um trabalhador (auxiliar de ação médica, integrado na atual carreira dos assistentes operacionais) quanto à aplicação da Portaria nº1041/2010, de 7 de outubro, que cria o curso profissional de técnico auxiliar de saúde. Segundo este trabalhador, a referida portaria está a ser aplicada somente aos trabalhadores em situação de desemprego e em RVCC para concluírem o 9º ou 12º anos. De acordo com o que nos foi transmitido a realização deste curso tem muita importância para os trabalhadores que atualmente exercem as funções de auxiliares de ação médica, assim como para o reconhecimento desta profissão noutros países da União Europeia, caso pretendam exercê-la nesses países.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Como está a ser implementada a Portaria nº 1041/2010, de 7 de outubro? Confirma que só os desempregados e as pessoas em RVCC têm acesso? Em caso afirmativo, qual a justificação?
1.
O Governo não considera que todos os auxiliares de ação médica deveriam aceder a este curso profissional, numa perspetiva da sua valorização pessoal e profissional, adquirindo novos conhecimentos e que possibilite a promoção na carreira?
2.
Que medidas vai tomar para assegurar o acesso dos auxiliares de ação médica? Está disponível para permitir a reposição da carreira específica de Auxiliar de Ação Médica?

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