Através de um relato de um cidadão, tivemos conhecimento de que abaixo do Mondego existem duas ambulâncias de suporte avançado de vida pediátrica e neonatal para transportar recémnascidos em situação de emergência, uma está localizada no Hospital de Santa Maria e outra está localizada em Faro. Trata-se de uma área de quase 2/3 do território continental.
Esta realidade é claramente insuficiente para uma resposta adequada. Se se registar a necessidade de transferir urgentemente três recém-nascidos ao mesmo tempo para hospitais mais diferenciados, não há viaturas de emergência específicas disponíveis para a realização destes transportes, sendo os profissionais obrigados a fazerem opções.
Como pode o Governo, em pleno Século XXI não garantir os meios para tratar urgentemente os recém-nascidos que porventura tenham problemas de saúde graves que exijam uma intervenção mais diferenciada.
É desumano não garantir os cuidados de saúde a bebés recém-nascidos, e, colocar os profissionais na necessidade de tomar de decidir qual o bebé que será transportado e qual o que não será, ao que acresce as consequências gravosas para a saúde que poderão ter repercussões para toda a sua vida, ou mesmo colocar a sua vida em risco.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo está confortável com os meios que disponibiliza para o transporte de recémnascido em situação de emergência em toda a região sul do Mondego?
Não fica incomodado com a possibilidade de em determinados momentos existirem mais recém-nascidos para transportar para além 2.da capacidade dos meios de transporte disponíveis? Como pode sujeitar os profissionais de saúde a terem de optar qual o recémnascido que terá acesso a cuidados de saúde diferenciados?
3.Está o Governo disponível para avaliar esta situação e tomar medidas concretas no sentido de aumentar a capacidade de emergência específica para recém-nascidos?
Pergunta ao Governo N.º 329/XII/3
Sobre as ambulâncias de suporte avançado de vida pediátrica e neonatal
