Pergunta ao Governo N.º 1767/XIV/1

Sobre a actividade dos optometristas no contexto da COVID 19

Destinatário: Ministra da Saúde

O Decreto 2-B/2020, de 2 de abril de 2020 que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (tal como o Decreto 2- A/2020 também previa), permite a manutenção da atividade dos oculistas, considerando-a como serviço essencial.

Tivemos conhecimento, através da Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO), de algumas preocupações sentidas por estes profissionais.

Faz sentido que os oculistas mantenham a sua atividade, considerando a necessidade de resposta a situações de urgência que não podem ser adiadas, como por exemplo a necessidade de reparação de óculos. Contudo, foi-nos relatado que neste período em que é recomendado o distanciamento social e que as pessoas se mantenham nas suas habitações, saindo somente para o estritamente necessário, que existam oculistas que estão a dinamizar campanhas telefónicas junto dos utentes, muitos dos quais são grupos de risco, devido às suas patologias ou à idade, para a marcação de consultas presenciais de rastreios ao glaucoma e retinopatia diabética. Segundo a APLO estas práticas colocam em enorme risco, sem justificação, esta população.

A APLO colocou também a necessidade de que haja um esclarecimento, no atual contexto de prevenção e contenção da COVID 19, quais são as atividades essenciais no âmbito da intervenção do optometrista.

A APLO partilhou ainda connosco uma dificuldade que estes profissionais estão a sentir. Está colocado a estes profissionais de saúde a manutenção da sua atividade, mas está-se a impedir que possam deixar os seus filhos nas escolas, para que possam realizar a sua atividade profissional. Se os oculistas integram a lista de estabelecimentos de serviços essenciais, é justo que os optometristas que aí desempenham as suas funções, possam à semelhança dos demais profissionais de saúde e de outros trabalhadores de serviços essenciais deixar os seus filhos nas escolas.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Como avalia a iniciativa de alguns oculistas quanto à realização de campanhas telefónicas junto dos utentes para a marcação de consultas presenciais de rastreios ao glaucoma e retinopatia diabética, o que abrange também pessoas que integram o grupo de risco ao contágio?
  2. Que intervenção pondera o Governo tomar face ao exposto?
  3. No âmbito do atual contexto de prevenção e contenção da COVID 19, quais são as atividades que considera essenciais no âmbito da profissão do optometrista?
  4. Como justifica que os optometristas que desempenham funções nos oculistas, considerados no âmbito dos serviços essenciais, sejam impedidos de deixar os seus filhos nas escolas?
  5. Que medidas vai o Governo tomar para resolver esta situação e assegurar à semelhança dos demais profissionais de saúde e de outros trabalhadores de serviços essenciais, que os filhos dos optometristas também possam ficar nas escolas?