O Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos e a UE – ATA EUA-UE, na sua actual formulação, foi aprovado em 2010. Este acordo vem no sentido de uma maior integração de mercados e da liberação das operações de aviação.
O ATA EUA-UE prevê um regime aberto de aluguer de aeronaves com tripulação («open wet lease») entre as partes. Esse procedimento tem, na UE, um limite temporal - introduzindo posteriormente à assinatura d o Acordo -, o que é entendido pelos EUA como uma restrição aos direitos comerciais das empresas norte-americanas.
O presente procedimento procura clarificar e resolver esta situação com os EUA, a Noruega e a Islândia. Nele, estabelece-se que nenhuma das partes deve impor limites de duração à operação no âmbito de qualquer locação com tripulação, considerando-se que fica abrangido por estes termos qualquer acordo entre duas transportadoras aéreas para o fornecimento de aeronaves com tripulação para o transporte aéreo internacional.
Não é claro se este procedimento poderá contribuir para uma ainda maior precarização dos trabalhadores da aviação, sujeitos a regras e a condições laborais que não são necessariamente as que encontram na realidade geográfica de origem. A tendência dessa precarização e o próprio enquadramento liberalizante do Acordo exigem as devidas reservas.