Esta resolução insere-se na continuada operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia que a UE e as suas instituições estão a desenvolver. A questão dos refugiados - na sua maioria procedentes dos anteriormente desestabilizados Afeganistão e Iraque -, que atravessam as fronteiras da Bielorrússia com a Polónia, a Letónia e a Lituânia procurando assim alcançar outros Estados-Membros da UE, é aqui utilizada como mais uma manobra de agressão contra a soberania bielorrussa.
A instrumentalização da vida e da segurança de milhares de pessoas que procuram uma vida melhor, bem como anteriormente das legítimas reivindicações e aspirações populares, é revelador da forma como a UE opera quando quer afirmar a sua relevância que, neste caso concreto, tem como objectivo último conseguir a abertura aos mercados daquele país e apertar o cerco à Federação Russa.
A relação da UE e dos seus Estados-Membros com outros países e com a Bielorrússia em particular deve ser pautada pelo respeito pela sua soberania, independência e integridade territorial, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, respeitando o direito dos povos a decidir do seu presente e o seu futuro.