Pergunta ao Governo N.º 1815/XII/2

Situação e funcionamento do VTS Costeiro Português

Situação e funcionamento do VTS Costeiro Português

Respeitando ao regular cumprimento das originais funções do VTS Costeiro Português, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que o sistema se encontra há mais de dois anos sem Gestor Operacional dedicado a tempo inteiro, e persiste a falta de três elementos operacionais na equipa de CTM (Controladores de Tráfego Marítimo), indispensáveis para garantir a composição de turnos completos, por forma a garantir a monitorização do tráfego ao largo da totalidade da costa continental e ainda dos quatro portos "IPTM" (Viana do Castelo, Figueira da Foz, Portimão e Faro), 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Importaria esclarecer esta matéria, tendo em conta que o argumento já utilizado pelo Governo vai no sentido de Portugal estar obrigado internacionalmente (Capítulo V da convenção SOLAS), apenas a garantir a contínua monitorização dos Esquemas de Separação de Tráfego, ainda que oficialmente perante a comunidade internacional (nomeadamente a navegação) não haja difusão da informação deste "downgrade" do serviço prestado pelo VTS Costeiro Português – devido à falta de pessoal durante os períodos em este funciona com um CTM a menos.
Por outro lado, verifica-se um perpetuar do incumprimento em matérias com a segurança e higiene no trabalho (por exemplo: inspeções médicas regulares obrigatórias inexistentes), falha ou omissão total no cumprimento dos sistemas de avaliação de desempenho “SIADAP” bem como falhas nas retribuições e no tratamento equitativo entre os colaboradores com a mesma função.
No que diz respeito às limitações técnicas dos equipamentos do VTSC que afetam a operação do mesmo, temos informação da existência de inúmeras deficiências, sempre prontamente identificadas e reportadas pelos CTM, as quais ainda persistem na sua maioria, apesar de volvidos os cinco anos de garantia dados pelo consórcio.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo o seguinte:
1.Serão ou não superadas – e quando – as limitações técnicas dos equipamentos do VTS
Costeiro acima identificadas? Mais importante ainda: que base orçamental terá a Administração para solucionar futuras limitações como aquelas que, por exemplo, decorreram das causadas pela intempérie do passado dia 19 de janeiro, (provocando prejuízos materiais ao sistema, deixando-o completamente inoperativo em toda a zona norte do país – a norte das Ilhas Berlengas – por tempo indeterminável)?
2.Que medidas vão de resto ser desenvolvidas para atender de forma concreta aos demais problemas e situação acima descritos?
3.Qual a compatibilidade da manutenção de uma política de "estratégia e fomento da economia do mar" com uma política de restrição orçamental cega?
4.Como é possível pretender executar algum plano de relançamento da “Economia do Mar”, ao mesmo tempo que se reduz e/ou retiram investimentos e apoios às áreas chave como os ativos materiais e humanos especializados dos quais dependem a segurança da navegação, inspeção de navios, formação náutica, construção naval e marinha mercante?

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