Em 27 de Setembro de 2006, os Deputados do PCP Agostinho Lopes e Honório Novo apresentaram um requerimento ao Ministério das Finanças relacionado com a pretensão de algumas repartições de Finanças cobrar IMI aos Conselhos Directivos de alguns Baldios.
Estando os baldios, por definição legal, fora do comércio jurídico, não fazia sentido que alguns serviços de Finanças (apenas alguns) pretendessem executar Conselhos Directivos de Baldios (e apenas alguns) por dívidas fiscais. Na verdade, os baldios, não só não são susceptíveis de tributação como os respectivos bens são impenhoráveis.
A resposta recebida do Ministério das Finanças em 15 de Fevereiro de 2007 confirmou isso mesmo. O Governo confirmou que os baldios não preenchem o conceito de prédio fixado no Código do IMI, pelo que não estão sujeitos a inscrição na matriz e, logo, em tributação em sede desse imposto. Por esse motivo, o Governo informou ainda terem sido emitidas instruções para a eliminação na matriz dos baldios identificados e, consequentemente, à eliminação das liquidações efectuadas.
Aconteceu porém que, por ofício de 1 de Março de 2010, a Direcção de Finanças de Santarém, notificou a Assembleia de Compartes dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira para, no prazo de 10 dias remeter a identificação das pedreiras ínsitas em prédios sob sua gestão para efeitos de inscrição matricial.
Tendo recebido das Finanças a informação de que a mera apresentação daquelas declarações não significava a obrigação de pagamento de imposto, a Assembleia de Compartes deu cumprimento às notificações, apesar das pedreiras se situarem em terrenos baldios, qualificados como prédios rústicos pelos Serviços de Finanças e Cadastrais e como tal reconhecidos judicialmente.
Apesar disso, a Direcção de Finanças de Santarém considerou que as pedreiras eram prédios urbanos para efeitos de cobrança de IMI, instaurou à Assembleia de Compartes mais de 100 processos de contra-ordenação por não ter sido declarada a alteração da classificação de prédios e tem vindo a exigir o pagamento do IMI supostamente em falta desde há quatro anos!
Acontece ainda que, como a contestação não tem efeito suspensivo, excepto nas coimas, foram já instaurados vários processos de execução fiscal contra a Assembleia de Compartes para cobrança coerciva de milhares de euros.
Este tratamento persecutório por parte da Direcção de Finanças de Santarém (que não conhece precedentes em parte alguma do país e não afecta baldios próximos em situações idênticas) prejudica gravemente vários projectos em curso da Assembleia de Compartes, a saber:
- A construção do Centro Social Serra do Alecrim (IPSS) suportado pela Segurança Social e pela Assembleia de Compartes, que tem pagamento a curtíssimos prazo da ordem dos 250.000 euros.
- A equipa de sapadores florestais constituída por cinco elementos, comparticipada pelo Ministério da Agricultura, em que a Assembleia de Compartes investiu mais de 95.000 euros e que representa um custo anual de 75.000 euros.
- Um projecto PRODER para reflorestação de áreas devastadas por incêndios que exigirá a quisição de um tractor por parte da Assembleia de Compartes.
- A criação de uma Zona de Intervenção Florestal abrangendo todos os baldios da Assembleia de Compartes.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério das Finanças, o seguinte:
- Tem o Governo conhecimento da perseguição fiscal que a Direcção de Finanças de Santarém tem vindo a perpetrar, de forma inconstitucional, ilegal e discriminatória, contra a Assembleia de Compartes dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinha e Murteira, na freguesia de Alcanede, concelho de Santarém?
Como se justifica que a Direcção de Finanças de Santarém, tendo conhecimento do entendimento desse Ministério, expresso designadamente através da resposta ao Requerimento Parlamentar n.º 65/X/2.ª, tenha efectuado um procedimento completamente diferente num caso concreto, e apenas nesse caso concreto, exigindo o pagamento de IMI sobre baldios?
Tem o Governo consciência das implicações sociais da medida que a Direcção de Finanças de Santarém pretende ver aplicada?
Que medidas vão se tomadas para fazer cessar as medidas discriminatórias de que tem vindo a ser alvo a Assembleia de Compartes de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, por parte da Direcção de Finanças de Santarém?