Pergunta ao Governo N.º 290/XII/1

Situação dos professores de espanhol colocados ao abrigo das disposições da Portaria n.º 303/2009, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 25/2009

Situação dos professores de espanhol colocados ao abrigo das disposições da Portaria n.º 303/2009, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 25/2009

Como é certamente do conhecimento do Governo e do Ministério da Educação e Ciência, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português opôs-se à opção de alargamento do âmbito de recrutamento por habilitação profissional para a docência no caso do grupo de recrutamento do Espanhol. Aliás, este Grupo Parlamentar contestou vivamente a Portaria em causa e foi autor de requerimento em Comissão Parlamentar de Educação para audição da Srª Ministra da Educação de então.
Em causa estava principalmente a equiparação da titularidade do diploma do Instituto Cervantes (DELE) à profissionalização necessária para oposição a concurso por parte dos docentes. Essa primeira opção do Governo, no entanto, veio a introduzir um conjunto significativo de injustiças, fazendo com que professores não profissionalizados concorressem em pé de igualdade com restantes colegas profissionalizados no mesmo grupo de recrutamento.
O Grupo Parlamentar do PCP nunca aceitou a política de encerramento de cursos de Espanhol nas universidades portuguesas e a consequente insuficiência de professores especializados. Perante uma situação desta natureza, é aceitável que os professores detentores de formação na área possam concorrer, ainda que colocados na lista graduada após os efectivamente profissionalizados. Tal não foi, no entanto, o entendimento do Governo.
Ao introduzir a titularidade do DELE do Instituto Cervantes como habilitação profissional para a docência do Espanhol, o Governo resolve parcialmente o problema da insuficiência de professores, gerando no entanto, assimetrias e injustiças profundas que apenas ao próprio Governo podem ser imputadas, tendo em conta que não são decisões da responsabilidade dos professores prejudicados nem dos professores beneficiados pela abertura dessa possibilidade de oposição a concurso.
É verdade que o Grupo Parlamentar do PCP exigiu a transitoriedade das normas contidas na Portaria e que o Governo de então a assumiu. Por isso mesmo, é expectável a publicação da Portaria nº 141/2011, salvaguardados que estejam os direitos dos professores que possam entretanto ter ingressado na carreira ou transitado para o Grupo de Recrutamento do Espanhol.
No entanto, têm chegado a este Grupo Parlamentar inúmeros protestos de professores que se encontram agora numa posição desvantajosa, tendo em conta que, tendo sido contratados na vigência da Portaria n.º 303/2009, não detêm, nos termos da Portaria n.º 141/2011 habilitação profissional para a docência do Espanhol, estando, de acordo com o respectivo aviso, o concurso limitado a esse tipo de habilitação. Ou seja, o professor contratado, embora não integrando a carreira docente, é considerado titular de habilitação profissional para a docência durante a vigência da Portaria nº 303/2009, preenchendo as condições que esta impõe, mas é confrontado com a perda da habilitação e a passagem a titular de habilitação própria, ficando impedido de ser opositor a concurso.
A transitoriedade do normativo e o carácter excepcional do alargamento da base de recrutamento para o Espanhol foram exigências deste Grupo Parlamentar junto do Governo responsável na altura. Todavia, essa transitoriedade não pode significar prejuízo ou defraudamento de expectativas legítimas criadas nos professores afectados, sendo que se lhe constituíram direitos pela vigência dos diplomas em causa. Ou seja, se por um lado não pode o Governo prejudicar os titulares de habilitação profissional para a docência do Espanhol, alargando de forma pouco maturada a sua base de recrutamento, igualmente não pode, após ter introduzido essa injustiça no sistema, retirar a valorização que os professores titulares de DELE obtiveram durante a vigência da Portaria n.º 303/2009, prejudicando-os emocional, profissional e socialmente.
O carácter temporário da medida deve pois salvaguardar os direitos de todos na medida dos possíveis, assim garantindo, independentemente de terem sido professores contratados ou professores que integraram a carreira docente, aos titulares do DELE concluídos nas condições referidas na Portaria nº 303/2009 e colocados ao serviço nos anos da sua vigência. A injustiça primordial residiu no alargamento da base de recrutamento, mas a sua completa reversão significa a geração de uma nova injustiça, desta vez colocada aos professores que foram colocados por força de uma norma da responsabilidade do governo.
Esta situação comprova a injustiça que o PCP denunciou então e revela as dificuldades geradas pela opção política errada de não promover o ensino do Espanhol no Ensino Superior, inclusivamente através do encerramento de cursos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, me seja prestado o seguinte esclarecimento:
Tenciona o Governo proceder a alguma alteração ao normativo que preconize a salvaguarda dos direitos profissionais dos titulares de habilitação profissional à luz da Portaria n.º 303/2009 (mesmo no quadro de uma ampliação transitória da base de recrutamento do Grupo), independentemente de serem professores que vieram a integrar a carreira e a transitar para o Grupo de Recrutamento do Espanhol ou professores contratados?

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