Pergunta ao Governo

Situação dos cuidados primários de saúde na Freguesia de Alvorninha (Concelho de Caldas da Rainha, Distrito de Leiria)

Situação dos cuidados primários de saúde na Freguesia de Alvorninha (Concelho de Caldas da Rainha, Distrito de Leiria)

No quadro da intervenção que desenvolvemos junto das populações do Distrito de Leiria e da Região Oeste, realizámos esta semana uma jornada de encontros e visitas sobre a temática do acesso das populações à saúde e nomeadamente dos cuidados primários de saúde. Promovemos nesse âmbito um encontro com os Autarcas e os Utentes da Saúde de Alvorninha, que nos transmitiu as suas preocupações e com quem actualizámos o ponto de situação sobre esta matéria.
A saúde constitui um direito consagrado na Constituição.
Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. (artigo 64º, 1 da CRP)
Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação. (artigo 64º, nº3 alínea a), garantindo uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde (artigo 64º, nº3 alínea b).
Na freguesia de Alvorninha, Caldas da Rainha, a população encontra dificuldades acrescidas no acesso aos cuidados de saúde, o que contraria o enunciado no texto constitucional.
As USF têm por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita de uma determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos. (artigo 4º do Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de Agosto)
No entanto, para esta população a criação da Unidade de Saúde Familiar traduziu-se na perda de direitos, e de médicos.
Neste momento, existe apenas uma médica o que é manifestamente insuficiente face ao número de utentes (cerca de 4000), e às suas necessidades. O facto da prestação de cuidados médicos ser assegurada por mais uma médica em dois meios dias não resolve o problema nem afasta as legitimas preocupações da população.
O vasto território que, ocupa cerca de 15% do Concelho das Caldas da Rainha, e as 82 povoações disseminadas pela área da freguesia obrigam a longas deslocações tornando mais difícil o acesso aos cuidados de saúde para a maioria dos utentes.
Aos condicionalismos geográficos acresce uma população envelhecida e com baixos recursos económicos, que necessitando cada vez mais de cuidados de saúde está confrontada com a escassez de médicos.
Esta situação tem vindo a agravar-se com implicações concretas na qualidade de vida dos habitantes da freguesia conduzindo a situações verdadeiramente dramáticas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as razões para apenas um médico exercer funções diárias na freguesia de Alvorninha?
2. Considera que a existência de um único médico na freguesia consegue assegurar com qualidade e eficácia a prestação dos cuidados de saúde?
3. Equaciona a contratação de mais médicos?
4. Para quando?
5. Na decisão foram ponderadas as características da população, nomeadamente o facto de se tratar de população envelhecida, com baixos recursos económicos e dificuldades de mobilidade?
6. Reconhece que a maioria da população necessita de um acompanhamento permanente, e que tal se mostra inconciliável com a existência de um único médico?
7. Reconhece que a insuficiência de cuidados de saúde em nada contribui para a qualidade de vida das populações?

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