No quadro da intervenção que desenvolvemos junto das populações do Distrito de Leiria e da Região Oeste, realizámos esta semana uma jornada de encontros e visitas sobre a temática do acesso das populações à saúde e nomeadamente dos cuidados primários de saúde. Promovemos nesse âmbito um encontro com os Autarcas e os Utentes da Saúde de Alvorninha, que nos transmitiu as suas preocupações e com quem actualizámos o ponto de situação sobre esta matéria.
A saúde constitui um direito consagrado na Constituição.
Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. (artigo 64º, 1 da CRP)
Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação. (artigo 64º, nº3 alínea a), garantindo uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde (artigo 64º, nº3 alínea b).
Na freguesia de Alvorninha, Caldas da Rainha, a população encontra dificuldades acrescidas no acesso aos cuidados de saúde, o que contraria o enunciado no texto constitucional.
As USF têm por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita de uma determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos. (artigo 4º do Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de Agosto)
No entanto, para esta população a criação da Unidade de Saúde Familiar traduziu-se na perda de direitos, e de médicos.
Neste momento, existe apenas uma médica o que é manifestamente insuficiente face ao número de utentes (cerca de 4000), e às suas necessidades. O facto da prestação de cuidados médicos ser assegurada por mais uma médica em dois meios dias não resolve o problema nem afasta as legitimas preocupações da população.
O vasto território que, ocupa cerca de 15% do Concelho das Caldas da Rainha, e as 82 povoações disseminadas pela área da freguesia obrigam a longas deslocações tornando mais difícil o acesso aos cuidados de saúde para a maioria dos utentes.
Aos condicionalismos geográficos acresce uma população envelhecida e com baixos recursos económicos, que necessitando cada vez mais de cuidados de saúde está confrontada com a escassez de médicos.
Esta situação tem vindo a agravar-se com implicações concretas na qualidade de vida dos habitantes da freguesia conduzindo a situações verdadeiramente dramáticas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as razões para apenas um médico exercer funções diárias na freguesia de Alvorninha?
2. Considera que a existência de um único médico na freguesia consegue assegurar com qualidade e eficácia a prestação dos cuidados de saúde?
3. Equaciona a contratação de mais médicos?
4. Para quando?
5. Na decisão foram ponderadas as características da população, nomeadamente o facto de se tratar de população envelhecida, com baixos recursos económicos e dificuldades de mobilidade?
6. Reconhece que a maioria da população necessita de um acompanhamento permanente, e que tal se mostra inconciliável com a existência de um único médico?
7. Reconhece que a insuficiência de cuidados de saúde em nada contribui para a qualidade de vida das populações?