Tive conhecimento de situações de trabalhadores de Estados-Membros da UE que realizam trabalhos sazonais na Suíça, nomeadamente em estancias turísticas – designadamente trabalhadores portugueses que representam a maior comunidade estrangeira nesta situação -, com relações laborais absolutamente desreguladas e sem protecção, sujeitos a condições de habitação e transporte para o local de trabalho que comprometem a dignidade das suas condições de vida, face ao aumento dos preços no mercado de arrendamento. A situação impõe igualmente uma inaceitável pressão sobre os direitos laborais suíços.
Face ao exposto, pergunto à Comissão o seguinte:
- Tem conhecimento de situações em que se verifiquem tais práticas laborais abusivas em relação a trabalhadores de Estados-membros da UE em contexto de trabalho sazonal na Suíça?
- No âmbito do Acordo-Quadro Institucional entre a União Europeia e a Confederação Suíça, a Comissão pretende incluir alguma clausula que garanta, em articulação com os Estados-Membros e nomeadamente aos seus trabalhadores sazonais, o mesmo salário e proteção laboral que aos trabalhadores suíços, bem como de mecanismos de apoio e proteção destes trabalhadores?
- Vai propor, em articulação com os Estados-Membros e suas representações diplomáticas, algum mecanismo de prevenção de práticas laborais abusivas, informação e apoio aos milhares de trabalhadores de Estados-Membros da UE que anualmente alimentam o trabalho sazonal na Suíça?