O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento de suposta situação de ilegalidade e de desrespeito pelos direitos laborais dos trabalhadores do Instituto Português de Sangue (IPS).
Existem trabalhadores com 4 anos de contrato com o IPS que terão passado a ser contratados através de empresas de trabalho temporário com contratos de 1 a 3 meses, encontrando-se alguns destes trabalhadores nesta situação há 3 anos, renovando sucessivamente contratos com diferentes empresas de trabalho temporário.
Em 2007, perante a recusa dos trabalhadores em continuarem nesta situação, o Presidente do Conselho de Administração ter-se-á deslocado a Coimbra para garantir que se tratava de uma situação provisória, por representar um custo financeiro muito grande, já que os trabalhadores recebiam 600€, mas o IPS pagaria 1800€ à empresa por cada trabalhador.
Estes trabalhadores assinam o ponto em folhas do IPS e o controlo de assiduidade é feito pelo IPS, cumprem horários de trabalho determinados pelo IPS, respondem hierarquicamente perante chefias do IPS, tendo ainda chegado ao nosso conhecimento que até o próprio processamento dos vencimentos aos trabalhadores é feito no Departamento de Recursos Humanos do IPS em Lisboa.
Só no Centro de Recolha de Sangue em Coimbra, encontram-se nesta situação cerca de 60 enfermeiros, 30 a 40 médicos e 25 a 30 assistentes técnicos e assistentes operacionais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o conhecimento que esse Ministério tem desta situação?
2. Quantos trabalhadores se encontram com contratos de trabalho temporário no IPS de Coimbra?
3. Há quanto tempo estão estes trabalhadores a prestar serviço no IPS de Coimbra?
4. Confirma esse Ministério a existência de cada um dos indícios referidos acima, nomeadamente a propriedade dos meios de produção, o horário de trabalho, o processamento dos vencimentos, entre outros?
5. Entende esse Ministério legítima a situação de trabalhadores a prestar serviço para dar resposta a necessidades permanentes através de contratos de trabalho temporário, impedindo-os do direito à estabilidade laboral, pessoal e todos os direitos laborais daí decorrentes?
6. Confirma esse Ministério a indicação do pagamento de 1800 euros por trabalhador à empresa de trabalho temporário, sendo que o seu salário é de apenas 600 euros?
7. Que medidas pretende tomar no sentido de garantir o respeito pelos direitos destes trabalhadores?