Pergunta ao Governo N.º 143/XVI/1

Situação da Ribeira de S. Víctor, em Braga

Na sua Reunião Ordinária de 26 de novembro de 2018, a CMB - Câmara Municipal de Braga aprovou a “abertura de procedimento de formação de contrato – concurso público de obras públicas” para “concessão de exploração de um terreno municipal para construção e exploração de Complexo Desportivo Integrado”.

O resultado deste concurso público foi a adjudicação da concessão à empresa Supera Areeiro, por decisão da CMB na sua Reunião Ordinária de 11 de fevereiro de 2019, tonando-se esta o promotor do referido projeto.

O terreno em causa é uma parcela confinante com a Rua Luís Soares Barbosa e com os acessos ao Hospital de Braga e à Rotunda onde desemboca a Avenida Antero de Quental, na cidade de Braga. Neste terreno, existe uma zona verde, local onde o Município de Braga fez um investimento para a sua arborização, em novembro 2015, no Projeto Reflorestar Braga – Plantação de árvores no espaço, suscitando declaração por parte do Sr. Vereador responsável pelo pelouro do Ambiente, intitulando aquele espaço como o “Novo Pulmão Verde da Cidade”.

Em abril de 2018, o município volta a plantar mais árvores no referido espaço, proporcionando aos moradores e transeuntes um espaço seguro para percorrer e usufruir. Tendo, igualmente, uma função ambiental de grande importância, visto estar localizado numa zona de muita poluição atmosférica e sonora, devido à intensa circulação de trânsito.

A APA – Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável à pretensão do promotor do projeto a 24 de março de 2021, com base em elementos fornecidos pelo mesmo promotor, os quais, segundo a APA, mostravam “que a faixa marginal de 5m adjacentes ao leito da ribeira de São Victor” ficava “livre de quaisquer construções, permitindo o livre exercício da servidão administrativa a que se reporta o art.º 21 da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro”.

Sucede que a mesma pretensão do promotor já tinha sido alvo previamente de, pelo menos, três pareceres desfavoráveis, datados de 15 de novembro de 2019, 16 de março de 2020, e de 29 de Setembro de 2020. Quanto aos dois primeiros pareceres, a decisão desfavorável era justificada com o facto de a proposta contemplar “construções sobre leito de um curso de águas públicas (aquedutado), constituindo, por isso, obstáculo significativo ao livre exercício de servidão administrativa”, a que alude o artigo atrás mencionado. Já o parecer datado de 29 de setembro de 2020 justificava a decisão desfavorável com o apuramento de que o projeto contemplava “escavação sobre as margens e leito, da Ribeira de S. Victor, sem enquadramento no disposto no artigo 75.º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio”.

Ora, segundo o PDM – Plano Diretor Municipal – do Município de Braga, essa parcela de terreno era efetivamente atravessada, no subsolo, pela Ribeira de São Victor, numa trajetória aproximadamente diagonal, e com orientação Nordeste – Sul, o que conflituava abertamente com os elementos fornecidos pelo promotor do projeto aquando do pedido de parecer que veio a obter decisão favorável. Após pedido de informação escrita dirigido pelo Sr. Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária – Vítor Rodrigues ao Sr. Presidente da CMB, datado de 2 de Outubro de 2023, veio a ser esclarecido oralmente, pelo Sr. Vereador João Rodrigues, na Reunião Ordinária de 15 de Março de 2024, que “existe uma desatualização do mapa no Plano Diretor Municipal, e que após estar concluído o trabalho de georreferenciação a informação” seria “dada “já atualizada””, conforme consta da Ata da referida reunião, confirmando-se que a Ribeira de S. Victor havia sido desviada e entubada para um percurso aferível no terreno e por imagens de satélite, mantendo-se o atravessamento da parcela de implantação do projeto da Supera Areeiro. No entanto, a CMB não conseguiu documentar, na resposta escrita ao pedido de informação da CDU, quando e por onde se deu tal desvio, nem qual a deliberação tomada pela CMB que o aprovou.

Tendo o Sr. Vereador da CDU, na Reunião Ordinária de 13 de maio de 2024, questionado sobre o ponto de situação do projeto de georreferenciação da Ribeira de S. Victor, o Sr. Vereador João Rodrigues explicou que a APA terá dado como assente que a Ribeira de S. Victor desapareceu, tendo-se esvaído por uma série de coletores de águas pluviais, não havendo qualquer vestígio da presença da dita Ribeira. Mais acrescentou que tal informação faria parte de um relatório remetido pela APA, após se ter deslocado ao terreno.

Perante estes factos, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Energia, os seguintes esclarecimentos:

1. Em que datas os técnicos da APA se deslocaram a Braga para verificar o percurso da Ribeira de S. Victor?

2. Quais as entidades que forneceram os elementos que levaram à conclusão de que a Ribeira de S. Victor “desapareceu”?

3. Procedeu a APA a quaisquer verificações no terreno sobre a veracidade dos elementos fornecidos pelo promotor do projeto, a Supera Areeiro, e que estiveram na base da emissão de parecer favorável à pretensão?

4. Já foi emitido o TURH – Título de Utilização de Recursos Hídricos – a que alude o parecer favorável da APA datado de 24 de março de 2021, e que teria de ser pedido pelo promotor do projeto? Em que data? E em que data foi o mesmo pedido por esse promotor?

5. Mais solicitamos que nos seja remetido o Relatório da APA que conclui pelo desaparecimento da Ribeira de S. Victor.