A Herdade da Comenda, sita em pleno Parque Natural da Arrábida, constituiu desde sempre um importante espaço de lazer e desporto para as populações de Setúbal e Azeitão. Desde a sua aquisição pela Sociedade Anónima Seven Properties, as irregularidades foram-se acumulando e aos poucos todo o recinto foi vedado à população. A começar pela vedação do parque de merendas da comenda, no dia após a eleição do atual executivo municipal, sem qualquer informação prévia à autarquia e impedindo o uso dos equipamentos adquiridos e instalados pela mesma menos de um ano antes.
Mas tais situações não pararam por aí: vedaram também o acesso a caminhos milenares, incluindo troços do caminho de Sant’iago e trilhos de desporto de natureza, recenseados e compilados desde há muito em guias da natureza. Construir muros e casas na orla costeira, impedir o acesso à linha de água, lavrar terrenos para impedir a sua utilização, construção de comportas de água sob forma de açude, todas estas práticas foram ali realizadas por aquela empresa.
Foi no intuito de contatar e estudar todas estas irregularidades que a Assembleia Municipal de Setúbal votou por unanimidade a constituição de uma comissão eventual dedicada a este assunto. Esta comissão reuniu com todos os organismos intervenientes neste caso: Infraestruturas de Portugal, DGPC, ICNF, Capitania, APA, Proteção Civil, Câmara Municipal e os próprios proprietários.
Na sequência dessa iniciativa, constatou-se que em cada reunião foram apontadas diversas irregularidades. Obstáculos construídos na via pública, vedações irregulares que põem em causa a circulação da fauna, violação da lei, declarações sobre estruturas a construir não autorizadas já para não referir o simples facto que nunca os proprietários pediram qualquer licença de obras. No entanto, e apesar de todos os avisos, processos e contraordenações, a Seven Properties decidiu nunca acatar, desrespeitando embargos e contestando as coimas aplicadas em tribunal.
Os organismos do Estado com competência sobre esta matéria afirmam não dispor dos meios necessários para aplicar a lei. Quando questionados sobre os avanços relativamente a esta situação, ou não dão resposta ou confessam não dispor de meios humanos para controlar todas as situações.
Face ao exposto, perguntamos:
1. Como se justifica o tratamento de condescendência que tem sido concedido pelas autoridades face à empresa que tem assumido esta conduta na Herdade da Comenda?
2. Que informação tem o Governo, e que medidas serão tomadas para o esclarecimento quanto à origem e financiamento desta sociedade anónima e dos capitais envolvidos na compra da propriedade?
3. Que desenvolvimento se regista na delimitação do domínio público hídrico para que que demonstre com clareza quais os limites a fazer cumprir neste caso?
4. Que medidas estão a ser, e vão ser, levadas a cabo para que a legalidade seja reposta no espaço de 600 hectares que constituem o recinto da Herdade?