Em Portugal, o Despacho n.º 10003-A/2019 determina o encerramento da pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de Biqueirão, por qualquer embarcação, a partir do dia 6 de novembro de 2019 até 1 de abril de 2020.
Tal decisão acarretará consequências desastrosas para a frota do cerco, particularmente das regiões centro e norte.
Nos últimos anos, em face das severas e prolongadas restrições impostas à pesca da Sardinha, era o Biqueirão que vinha aguentando a frota, no início de cada ano, designadamente da Figueira da Foz para norte.
A proibição da pesca da Sardinha e do Biqueirão, a par do muito baixo preço do Carapau, colocam em causa a sobrevivência de diversas empresas.
Pergunto:
1. Que medidas excecionais poderão ser mobilizadas para apoiar o setor, tendo em conta a insuficiência dos apoios às paragens temporárias permitidos pelo FEAMP (apenas um mês)?
2. Como se explica esta situação contraditória em que uma alegada quebra de abundância de Biqueirão em 2019, pese embora a sua notória abundância na costa portuguesa nos últimos 4/5 anos, leva à imediata revisão em baixa do respetivo TAC, enquanto a evolução favorável da Sardinha, com clara recuperação da biomassa, não levou ainda à necessária e natural revisão em alta das possibilidades de pesca?