Pergunta ao Governo N.º 625/XVII/1.ª

Situação da bactéria Xyllela fastidiosa

Medidas Fitossanitárias - Atualização da Zona Demarcada para Xylella fastidiosa em Castelo Novo, através do qual publicita a ocorrência daquela bactéria no território da União Europeia e impõe a aplicação de medidas fitossanitárias necessárias para erradicar a praga e evitar a sua dispersão.

Por outro lado, em cumprimento da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária adicionais, destinadas à erradicação no território nacional da referida bactéria, informa que foi dada continuidade aos trabalhos de prospeção pelos serviços oficiais, na Zona Demarcada de Castelo Novo anteriormente estabelecida para esta bactéria, bem como em zona considerada isenta na sua vizinhança.

De acordo com o mesmo edital, existem 23 zonas infetadas na zona demarcada em causa, onde foram identificadas como infetadas, até a presente data, os seguintes géneros e espécies: Acacia dealbata, Adenocarpus sp., Cistus sp., Cistus-ladanifer, Cytisus sp., Cytisus striatus, Lavandula angustifolia, Lavandula dentata, Pteridium aquilinum, Quercus orocantabrica, Quercus pyrenaica, Rubus ulmifolius e Vitis vinifera.

A 19 de maio de 2025 a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na qualidade de Autoridade Fitossanitária Nacional, procedeu à última delimitação da Zona Demarcada, através do Despacho n.º 51/G/2025 de 19 de maio, onde devem ser aplicadas medidas para a erradicação da bactéria Xylella fastidiosa, abrangendo as seguintes freguesias:

  • Concelho de Castelo Branco: Louriçal do Campo e São Vicente da Beira;
  • Concelho do Fundão: Alcaide, Alcongosta, Alpedrinha, Castelo Novo, Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo, Soalheira, Souto da Casa, Vale de Prazeres e Mata da Rainha.

Entre as Medidas obrigatórias exclusivamente aplicáveis às parcelas localizadas na Zona Infetada da Zona Demarcada estão:

  • Destruição imediata (no prazo máximo de 10 dias), precedida de um tratamento adequado com inseticida contra a população de potenciais insetos vetores, dos vegetais infetados, bem como dos restantes da mesma espécie e das espécies já detetadas infetadas na zona demarcada em causa presentes nas Zonas Infetadas;
  • Tratamentos fitossanitários adequados, dirigidos contra todas as fases de desenvolvimento da população de vetores da praga especificada;
  • Proibição do movimento para fora da Zona Demarcada e das Zonas;
  • Proibição de comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados, de qualquer vegetal, destinado a plantação.

Os Agricultores desta região já denunciaram publicamente que estão a ter muitos prejuízos com esta situação e manifestaram sérias preocupações com os impactos económicos que as atuais restrições à circulação e comercialização de plantas geram.

Face à situação descrita, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro da Agricultura e Mar, os seguintes esclarecimentos:

  • Qual é a evolução da Xilella fastidiosa nesta e noutras regiões de Portugal?
  • Qual a data prevista para o levantamento das restrições referidas?
  • Está o Governo disponível para apoiar os agricultores e viveiristas pelos prejuízos sofridos com estas restrições?