A Lusosider é uma empresa metalúrgica situada no Concelho do Seixal, com cerca de 200
trabalhadores. Nos últimos anos a empresa procedeu a vários processos de despedimento de
trabalhadores, ao invés de cumprir os compromissos assumidos com o Estado de Português, de
alargar a produção e criar mais postos de trabalho.
No dia 11 de Novembro a administração da Lusosider, comunicou aos trabalhadores por SMS
para não se apresentarem ao trabalho na semana de 14 a 18 de Novembro. Para além do total
desrespeito pelos trabalhadores, contactando-os por SMS, a administração não informou os
motivos de tal decisão. No entanto, no dia 14 de Novembro os trabalhadores apresentaram-se
no posto de trabalho, solicitando mais esclarecimentos. Hoje, dia 15 de Novembro os
trabalhadores voltaram a apresentar-se na empresa.
A administração da Lusosider, após as insistências dos trabalhadores, recebeu a Comissão de
Trabalhadores, tendo transmitido que devido ao baixo preço da chapa laminada e às poucas
encomendas, estava previsto a paragem da produção. A administração comunicou ainda que
até ao final de Novembro os trabalhadores devem permanecer em casa e justificar as faltas
recorrendo a férias, descanso compensatório ou banco de horas, enquanto aguardavam a
aplicação do lay-off para Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012.
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Sul (SITE Sul) já denunciou a atitude da administração da Lusosider à Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e a solicitar a sua urgente intervenção, para pôr cobro à
violação dos direitos dos trabalhadores. Segundo o SITE SUL “a empresa está proibida de
obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho e o regime de redução ou suspensão
dos contratos de trabalho só se aplica aos casos em que essa medida seja determinada no
âmbito de declaração de empresa em situação económica difícil ou, em processo de
recuperação de empresa, ponto 3º do artigo 298º do Código do Trabalho”. O Código do
Trabalho proíbe o lock out, tal como a Constituição da Republica Portuguesa. Entretanto, como
a maioria dos trabalhadores se apresentou novamente na empresa no dia 15 de Novembro, a
administração entregou à Comissão de Trabalhadores um documento em que afirma pretender
a suspensão do contrato de trabalho durante quatro meses.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Que medidas pretende o Governo tomar para assegurar o cumprimento e o respeito dos
direitos dos trabalhadores pela administração da Lusosider?
2. Qual o resultado da intervenção da ACT nesta empresa?
3. Que medidas vai o Governo tomar considerando o incumprimento pela Lusosider do acordo
estabelecido com o Governo, sobretudo no aumento dos postos de trabalho, quando o próprio
Estado investiu na construção do ramal ferroviário junto a esta empresa, permitindo o
escoamento de mercadorias com ligação, obviamente ao modo ferroviário, mas também
marítimo?
Pergunta ao Governo N.º 1231/XII/1
Situação dos Trabalhadores da Lusosider, Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal
