Pergunta ao Governo N.º 3652/XII/1

Situação dos trabalhadores da empresa CarrisTur

Situação dos trabalhadores da empresa CarrisTur

Está marcada uma greve para a Empresa Carristur que se iniciará esta madrugada e terminará durante o dia 21.
A realidade na CarrisTur, como o Governo não pode ignorar, é a de uma empresa onde não existe contratação coletiva mas onde se aplicam todos os roubos de salários impostos ao restante Sector Empresarial do Estado.
É a realidade de uma empresa onde o Governo se demite de intervir para impor à Administração da Carris o primado da contratação coletiva, mas onde o Governo intervém brutalmente para impor todos os roubos que está a impor às restantes empresas públicas.
Na sequência da entrada do pré-aviso de greve, foi já denunciado pelos trabalhadores da Empresa que a Carris, detentora de 100% do capital da Carristur, está a forçar trabalhadores seus a substituir trabalhadores da Carristur em greve.
Tal atitude corresponde a uma violação do disposto no artigo 535.º do Código de Trabalho do qual já foi realizada queixa à ACT.
Tendo o Ministério, simultaneamente a tutela da Carris, da CarrisTur e da ACT, vimos por este meio, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntar ao Governo, através do Senhor Ministro da Economia e Emprego:
1. Vai a ACT estar no local da realização da greve a defender o cumprimento das leis da República ou essa tarefa terá que ser, uma vez mais, assegurada exclusivamente pelos piquetes de greve?
2. Vai o Governo tomar medidas junto da Administração da Carris no sentido de impedir a violação da lei por esta?
3. Vai o Governo tomar medidas junto da Administração da Carris no sentido desta abandonar a postura de intransigência que obrigou os trabalhadores a recorrer à greve para defender os seus direitos?
4. Vai o Governo continuar a impor o roubo dos salários na Carristur?

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